Durante a pandemia

Defensoria vai ao STF pela prorrogação da saída temporária de presos em São Paulo

Em decisão liminar, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou habeas corpus aos detentos. Objetivo do pedido da defensoria é conter a disseminação da covid-19 nas prisões

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Relatos incluem todo tipo de violação aos direitos humanos. E famílias denunciantes também são perseguidas

São Paulo – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou nesta terça-feira (5) pedido liminar para estender a saída temporária para visita a família a presos de São Paulo até o fim da pandemia do novo coronavírus. O Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, que entrou com o habeas corpus, avalia recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão.

O defensor público Mateus Moro, integrante do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, disse que o caso deve ser analisado em definitivo pelo STJ. A decisão do ministro também é provisória, dada durante o período de recesso do Judiciário.

Segundo ele, o estado de São Paulo vem descumprindo a recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendou a prorrogação da saída temporária de presos como uma das estratégias para conter a disseminação da covid-19 no sistema prisional. Mais grave ainda, o Tribunal de Justiça de São Paulo “violou direitos”, ao reduzir em 20 dias a saída temporária que deveria ter ocorrido em dezembro do ano passado.

“Nosso pedido se baseou nesses 20 dias que não foram concedidos”, afirmou Moro, em entrevista ao Jornal Brasil Atual, nesta quarta-feira (6). Além dos dias devidos, a Defensoria também pedia a antecipação de 30 dias da saída prevista em 2021.

Condições bárbaras

De acordo com o defensor, o comitê realizou, de junho a dezembro, 11 inspeções nas unidades prisionais do estado. Segundo ele, as condições encontradas foram as mesmas que já vigoravam antes da pandemia, que incluem falta d’água e superlotação. “São condições bárbaras, animalescas, que não permitem que as pessoas se protejam do vírus. Se não tem água e sabão, num lugar sem distanciamento, infelizmente, as pessoas morrem”.

Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), cerca de 11 mil pessoas foram diagnosticadas com a doença nas prisões paulistas. Entre os detentos, ao menos 35 mortes foram registradas. Outros 30 policiais penais também morreram. Mas, para Moro, esses números estão “subestimados“.

Em todo o estado, são 178 unidades prisionais, que abrigam cerca de 214 mil pessoas privadas de liberdade. Nas inspeções que ele próprio realizou em unidades específicas, Moro afirmou que o índice de contágio pelo novo coronavírus variava de 30% a 50%. “Podemos dizer que temos de 80 mil a 100 mil contaminados nas prisões paulistas”.

‘Pornografia penal’

Contra os programas policialescos que se insurgem contra a saída provisória dos presos, Moro desfaz algumas compreensões equivocadas, que colaboram para o que ele chamou de “pornografia penal”. Sobre a alegação de que os presos não retornariam às unidades após à saída, ele disse que esses casos somam menos de 4% do total.

Além disso, só têm direito à saída provisória os presos do regime semi-aberto. Ou seja, aqueles que foram condenados por crimes mais leves ou que já cumpriram maior parte de suas penas no regime fechado. Ele lembra que, em tese, a progressão de regime serve para auxiliar na ressocialização dos detentos.

Assista à entrevista

Redação: Tiago Pereira – Edição: Helder Lima