Para especialista, contexto social e jurídico do país favorece Comissão da Verdade

Eduardo González Cueva, que ajudou a elucidar as violações de direitos humanos no Peru, acredita que interesse da sociedade em conhecer o que ocorreu durante a ditadura se soma à 'sólida' legislação que criou a comissão no país

São Paulo – O contexto social e jurídico vivido pelo Brasil atualmente vai ajudar o trabalho da Comissão Nacional da Verdade, diz o especialista peruano em direitos humanos Eduardo González Cueva, diretor do Centro Internacional pela Justiça de Transição (ICTJ). González vive e trabalha em Nova York, mas esteve na capital paulista na última terça-feira (12) para reunir-se com membros do grupo nomeado pela presidenta Dilma Rousseff para investigar os crimes cometidos pela ditadura.

Em entrevista à Rede Brasil Atual, o peruano afirmou ainda que a lei que criou a Comissão da Verdade é bastante clara ao definir os caminhos da investigação. “A lei é claríssima ao ordenar a comissão a elucidar quatro tipos graves de violações aos direitos humanos: desaparecimentos forçados, ocultamento de cadáveres, torturas e assassinatos. São crimes que foram cometidos por agentes do Estado”, lembra. Por isso, dizer que a comissão deve investigar os “dois lados” da ditadura – isto é, tanto militares como militantes políticos – é um debate inútil que, explica, pretende deslegitimar a Comissão da Verdade.

González Cueva integrou a Comissão da Verdade e Reconciliação do Peru, que investigou sete tipos graves de violações aos direitos humanos ocorridas no país entre 1980 e 2000. Foram tempos de governos democraticamente eleitos – Fernando Belahúnde e Alan García – e também do ditador Alberto Fujimori. O diretor do ICTJ lembra que, no caso peruano, as descobertas da comissão serviu para incriminá-lo judicialmente. Hoje, Fujimori está preso: cumpre pena de 25 anos pelos crimes cometidos durante os dez anos em que esteve no poder.

O especialista colabora frequentemente com as Nações Unidas e já assessorou comissões da verdade no Timor Leste, Marrocos, Serra Leoa e Gana, entre outros países. Acaba de publicar uma análise sobre a legislação que sustenta o trabalho da Comissão da Verdade brasileira, e se declara “otimista” com a recuperação da memória histórica no país. “É um passo a mais no combate à impunidade.”

Por que a Comissão da Verdade te chamou para uma reunião?

O ICTJ tem acompanhado muito de perto a criação da Comissão da Verdade e a luta contra a impunidade no Brasil. Acreditamos que a comissão é um passo a mais no combate à impunidade. Acredito que fui chamado porque o grupo ainda está planejando suas atividades e metodologia de trabalho, e quiseram conhecer a experiência de outras comissões, em particular na América Latina. Fui membro da Comissão da Verdade e Reconciliação do Peru e, depois, assessorei uma série de comissões da verdade pelo mundo. Essa é a humilde colaboração que posso dar à comissão brasileira.

Como avalia o mandato da Comissão da Verdade brasileira em relação às demais?

É um mandato bastante sólido. Primeiro porque a comissão foi criada por uma lei. Isso lhe diferencia de outras comissões da verdade latino-americanas, que foram criadas por decretos presidenciais. É um elemento favorável, porque uma lei tem muito mais peso que um decreto. Depois, a lei faz menção explícita que as vítimas de violações aos direitos humanos tem direito à verdade. É um conceito de vanguarda. De acordo com o direito internacional, as vítimas têm o direito de saber o que ocorreu, de reparação e de que se faça justiça. Outro ponto positivo foi que a Comissão da Verdade foi empossada junto com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação. Tudo isso faz com que a comissão tenha uma base legal muito sólida. Ainda mais porque a lei estabelece que a comissão pode e deve estabelecer a autoria dos delitos mais graves, ou seja, deve indicar a responsabilidade de instituições e pessoas nos casos de tortura, desaparecimento, ocultação de cadáver e assassinato. Além disso, todas as instâncias do Estado estão obrigadas a colaborar com a comissão. São garantias importantes.

No Brasil se discute muito se a Comissão da Verdade deve analisar também os crimes cometidos pelos militantes políticos que lutavam contra a ditadura. Como avalia esse debate?

Não me parece um debate útil. É uma discussão repleta de interesses, que surgiu como uma maneira de hostilizar a comissão. A ideia é colocá-la numa posição de fragilidade, dizendo que vai investigar alguns fatos e encobrir outros. No entanto, a resposta à sua pergunta está na lei. A lei diz claramente que a comissão deve investigar quatro graves violações dos direitos humanos: desaparecimento forçado, ocultação de cadáver, assassinato e tortura. São crimes cometidos por agentes do Estado, em sua maioria. Outra coisa: normalmente se esquece que, durante o regime, a ditadura processou, julgou e condenou centenas de pessoas, inclusive as que participaram da luta armada. Quer dizer, não existem delitos cometidos pelos militantes que não sejam conhecidos. Já foram julgados nos anos sessenta, setenta e oitenta. Por isso é que houve uma Lei de Anistia, porque essas pessoas tinham sido condenadas e muitas estavam na cadeia. Muita gente inclusive foi torturada e morta pelos crimes que cometeram. Por outro lado, há muitos fatos que permanecem no completo esquecimento e impunidade – e que foram cometidos pelo Estado em sua imensa maioria. A ditadura brasileira processou diversos opositores, mas não houve sequer um agente do Estado que tenha sido julgado ou responsabilizado pelo que ocorreu naqueles anos.

Também se discute muito se as investigações da Comissão da Verdade vão gerar, mais tarde, processos judiciais contra torturadores que continuam vivos…

De acordo com a lei que a criou e a Constituição brasileira, a comissão não tem funções penais ou jurisdicionais. Quando alguém diz que a comissão não irá processar ninguém, está dizendo o óbvio. Ela não foi criada como um tribunal, porque isso viola a Constituição. No entanto, ninguém pode saber se o conhecimento e o acesso à verdade, oriundos do trabalho da comissão, vão sensibilizar a sociedade brasileira e fazê-la com que exija justiça. Acredito que a interpretação da Lei da Anistia que existe no Brasil é equivocada e permite que crimes graves continuem na impunidade. Isso tem que mudar. Mas tudo ficará como está se a sociedade brasileira não ficar sabendo o que aconteceu. Coisas já estão acontecendo, porém, e independentemente da comissão. Existem alguns processos movidos pelo Ministério Público Federal, que tenta reabrir casos de crimes de lesa-humanidade que ainda não prescreveram. Há uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que deve ser cumprida. Para isso, não é preciso que existe Comissão da Verdade.

Para quem interessa saber o que realmente ocorreu durante a ditadura?

Com todo esse processo, o Brasil pode aprende que aqueles anos afetaram toda a sociedade, e não apenas as famílias que perderam entes queridos nas mãos do Estado ou os militantes políticos que foram presos e torturados. A censura, a destruição de sindicatos, a hostilização contra camponeses e indígenas também são graves violações dos direitos humanos – e atingiram as massas. A comissão é uma grande oportunidade de saber que as ditaduras cometem esses tipos de atrocidade, embora vejamos apenas algumas, as mas escandalosas. As mortes e desaparecimentos são apenas a ponta do iceberg. Minha experiência internacional diz que, quando se começa a investigar, acredita-se que existe um certo número de violações, mas no meio do processo se descobrem muitíssimas mais, que afetaram muito mais gente do que se podia imaginar.