Concurso da Defensoria Pública do Rio terá cota para negros e índios

Decisão atende determinação de lei sancionada em outubro passado pelo governador Sérgio Cabral

São Paulo – A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro determinou que 20% das vagas para o cargo de defensor público serão destinadas a negros e índios no próximo concurso público, que será realizado em março. A decisão foi inspirada na Lei 6.067, sancionada pelo governador Sérgio Cabral em 25 de outubro do ano passado, que garante essa porcentagem de vagas para cargos efetivos e empregos públicos do poder Executivo a pessoas dessas etnias. 

O regulamento do concurso foi publicado nesta terça-feira (24) no Diário Oficial. Os candidatos vão concorrer a 27 vagas e aqueles que se autodeclararem negros ou indígenas, se forem aprovados, terão vantagem em eventual empate, bem como se o número de aprovados passar do número de vagas.

De acordo com o defensor público geral do estado, Nilson Bruno Filho, o fato de determinar a cota para negros e índios vai muito além da sanção estadual do governador, já que a Defensoria tem como obrigação servir de espelho para a sociedade e ser inovadora nas suas decisões. “A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro tem, como sua excelência, surpreender pelas atitudes. Além de adotar a cota para negros e índios, a Defensoria está presente na Rocinha, para auxiliar na pacificação e também pretende estender o atendimento por telefone durante 24 horas por dia”, destacou.

Na opinião de Frei Davi, um dos fundadores do grupo Educafro, entidade de inclusão educacional de negros no país, a Defensoria do Rio se adianta e sai da meritocracia injusta, adotada pelas instituições públicas, que reforçam os erros históricos e sociais cometidos no país.

“A Defensoria do Rio está democraticamente servindo de exemplo para as demais defensorias do Brasil. É inaceitável que em um país com mais da metade da população composta de negros e pardos, esses grupos tenham tão pouca representatividade nas instituições públicas”, disse Frei Davi.

O representante do Educafro lembrou que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 51% da população brasileira é afrodescendente. No entanto, menos de 2% dos defensores públicos são negros. O número de juízes e de promotores negros não chega a 1% na maioria dos estados brasileiros.

Ainda segundo o representante da Educafro, das mais de 180 universidades públicas que adotam políticas de ação afirmativa, 30 realizaram pesquisas que comprovam que os cotistas têm notas iguais ou superiores às dos demais alunos. “O Brasil está em processo de redescoberta e as organizações sérias, com esses resultados, certamente devem aumentar a percentagem para os cotistas”, afirmou Frei Davi.

O sistema de cotas foi criado nos Estados Unidos, na década de 1960. Conceitualmente a medida tem como objetivo superar desigualdades socieconômicas, acelerando um processo de inclusão social. No Brasil, a Constituição Brasileira de 1988 reservava um percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência. Em 2002, foi decretada a Lei federal 3.708, que cria uma cota para facilitar o acesso ao ensino superior para negros, índios e pessoas socialmente desfavorecidas.

Com informações da Agência Brasil