Freio à inconstitucionalidade

Comissão de Direitos Humanos estuda alterar ou enterrar de vez PL que proíbe casamento homoafetivo

Texto que contraria jurisprudência sobre o tema foi aprovado por fundamentalistas evangélicos na Comissão de Previdência da Câmara. Mas tramitação não deve ser facilitada nos demais colegiados, com maioria governista

Agência Brasil/Arquivo
Agência Brasil/Arquivo
Deputada Erika Hilton afirmou que a comissão terá capacidade para "alterar a tramitação e até mesmo enterrá-lo. Trabalharemos pelo melhor caminho para a garantia dos direitos de todas, todos e todes"

São Paulo – A cúpula da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados se manifestou contrariamente ao projeto de lei que tentar proibir o casamento homoafetivo no Brasil. De acordo com integrantes progressistas do colegiado, o PL é inconstitucional e o grupo analisará se muda o teor da proposta ou a “enterra”.

O texto que proíbe a união de pessoas do mesmo sexo foi aprovado ontem (10) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Casa. O aval contou com manobra do relator fundamentalista do grupo político do ex-presidente Jair Bolsonaro Pastor Eurico (PL-PE) que, à revelia dos deputados democratas que abandonaram a sessão, colocou a matéria em votação. A versão do relatório do deputado, no entanto, deturpa o Projeto de Lei 5.167/2009, de autoria do então deputado Clodovil Hernandez (PTC-SP). O PL original, ao contrário do relatório, regulamentava e protegia o casamento homoafetivo.

Porém, o novo texto do Pastor Eurico acrescentou ao Código Civil o impedimento ao casamento de “pessoas do mesmo sexo”. A presidenta da CDH, Luizianne Lins (PT-CE), e sua vice, Erika Hilton (Psol-SP), já questionam a constitucionalidade do texto. Existe entendimento claro do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável ao casamento homoafetivo, um direito da população LGBTQIAPN+. Ainda em 2011, a Corte reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos cartórios que registrassem o casamento homoafetivo.

Defesa de direitos

Na mais recente decisão, de 2017, o STF também equiparou as heranças de casamento e de união estável entre pessoas do mesmo sexo. “Estamos alertas e seguimos em luta em defesa dos direitos da população LGBTQIA+”, afirmou a deputada Luizianne Lins em suas redes sociais.

Na mesma linha, a deputada Erika Hilton destacou que a Comissão de Direitos Humanos terá “capacidade de articulação para alterar o teor do projeto, inclusive tendo em vista os apensados (que tramitam conjuntamente) a ele, que liberam o casamento homoafetivo, alterar a tramitação e até mesmo enterrá-lo. Trabalharemos pelo melhor caminho para a garantia dos diretos de todas, todos e todes”, publicou a parlamentar.

Qualquer que seja o caminho, o PL deve enfrentar um cenário político adverso ao da Comissão da Previdência. No colegiado, três partidos de esquerda ocupam os cargos de cúpula: PT, Psol e PCdoB. Já a comissão era presidida pelos partidos de direita PL e Republicanos.

OAB: PL é inconstitucional

Ainda ontem, o Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou parecer confirmando a inconstitucionalidade da proibição. “Não é razoável a proibição que referido projeto quer instituir; por ser segregacionista pretende a proibição de toda a parcela de uma população de exercer o direito ao casamento civil em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero. E nem se diga que não haveria discriminação, porque pessoas LGBTQIA+ poderiam se casar com pessoa do outro sexo ou gênero, como incrivelmente se alega por vezes, porque o que se discute é a discriminação que existe à pessoa que deseja se casar civilmente com pessoa do mesmo sexo e é impedida de fazê-lo”, afirmou parecer da entidade.

A OAB ainda acrescentou que é consenso na Justiça a legalidade e constitucionalidade do casamento homoafetivo. “Esse argumento (dos radicais) já foi rejeitado pelo STF, quando julgou procedentes a ADPF 132 e a ADI 4277, quando reconheceu que a união duradoura, pública e contínua entre pessoas do mesmo sexo constitui família conjugal e união estável constitucionalmente protegida, (…) tem ‘força de lei’, ante o efeito vinculante e a eficácia erga omnes que a Constituição impõe às decisões de ações de controle abstrato e concentrado de constitucionalidade”, destacou.

Redação: Clara Assunção


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