Comissão Nacional da Verdade terá sessões públicas, prevê regimento

Reuniões devem ocorrer uma vez por semana; normativa resguarda direito de sigilo para preservar investigações ou intimidade das pessoas

Transparência nas reuniões era exigência dos familiares de vítimas da ditadura (Foto: Roberto Stuckert Filho)

São Paulo – O Diário Oficial da União publica hoje (13) o regimento interno da Comissão Nacional da Verdade, instalada no último dia 16 de maio pela presidenta Dilma Rousseff para investigar as graves violações de direitos humanos cometidas pelos agentes do Estado brasileiro entre 1946 e 1988.

O regimento recolhe a principal reivindicação dos familiares de mortos e desaparecidos políticos durante a ditadura, que pediram reiteradas vezes que as reuniões da comissão fossem transparentes. O artigo 16 garante que as reuniões sejam públicas e semanais, mas também reserva aos sete integrantes o direito de manter o sigilo sobre determinados temas para “resguardar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

O segredo ainda poderá ser mantido se o grupo avaliar que a divulgação de determinadas informações poderá atrapalhar seu trabalho e dificultar a consecução de seus objetivos. “A comissão adotará as medidas necessárias para que os dados, documentos e informações sigilosos não sejam disponibilizados ou divulgados a terceiros, cabendo a seus membros resguardar o sigilo”, diz o regimento.

A normativa estabelece ainda que o mandato do coordenador da Comissão Nacional da Verdade, cargo que a princípio deverá ser exercido alternadamente por todos os integrantes, terá duração de três meses. Apenas o primeiro coordenador – o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp – ficará por seis meses no posto.

Leia a íntegra do regimento aqui.