Cidadãos de direitos

Comissão da Assembleia paulista dá aval à ‘Lei Padre Júlio’, de combate à violência contra moradores de rua

Projeto que tramita no parlamento estadual proíbe “intervenções hostis” em espaços públicos

Henrique de Campos/Divulgação
Henrique de Campos/Divulgação
Depois de quebrar pedras colocadas sob viaduto na zona leste, padre Júlio ajudou a espalhar flores no local, no início do ano passado

São Paulo – Entre várias propostas analisadas ontem (4), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de São Paulo deu aval ao Projeto de Lei (PL) 726/2021 – já chamado de “Lei Padre Júlio Lancelotti”– , que veda “intervenções hostis” em espaços públicos urbanos. De autoria dos deputados Paulo Fiorilo (PT) e Patrícia Bezerra (PSDB), o projeto foi aprovado no colegiado.

O nome faz referência ao coordenador da Pastoral do Povo de Rua de São Paulo, que frequentemente denuncia ações contra os moradores de rua de São Paulo, especialmente no sentido de tentar impedi-los de permanecer ou dormir em certos espaços. No início do ano passado, por exemplo, ficou famoso o episódio em que Padre Júlio quebrou com uma marreta pedras colocadas pela prefeitura sob um viaduto na zona leste. Isso ajudou a popularizar o termo “aporofobia” – aversão a pobres.

No projeto, o artigo 1º traz a definição desse tipo de medida: “Entende-se por intervenção hostil a instalação de equipamentos urbanos como espetos e pinos metálicos pontudos; pavimentações irregulares; plataformas inclinadas; pedras ásperas e pontiagudas; bancos sem encosto, ondulados ou com divisórias; regadores, chuveiros e jatos d’água; cercas eletrificadas ou de arame farpado; muros altos com cacos de vidro; plataformas móveis inclinadas; blocos ou cilindros de concreto nas calçadas; dispositivos “antiskate” ou outros mecanismos que visem afastar o uso dos espaços livres de uso público urbanos pelas pessoas em situação de rua e outros segmentos da população”. Os espaços públicos que já tiverem alguma limitação deverão ser desobstruídos em até 90 dias.

Ampliação da desigualdade

“Não é difícil concluir que tais instalações são medidas simplistas e cruéis, uma vez que a raiz do problema está na pobreza, na marginalização e na falta de moradia digna. Tirar pessoas vulneráveis do alcance da vista não resolve tais problemas. Pelo contrário, aprofunda ainda mais a desigualdade urbana”, afirmam os deputados na justificativa do projeto.

Fiorilo também cita o artigo 182 da Constituição federal. A Carta de 1988, ao tratar de política de desenvolvimento urbano a ser executada pelos municípios, cita como objetivo “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.