Justiça

Ainda sem Dino, STF abre Ano Judiciário com ‘revisão da vida toda’ na pauta. E Lewandowski assume Justiça

Lula dará posse ao ministro e depois participará de cerimônia na Corte

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

São Paulo – O chamado Ano Judiciário será aberto nesta quinta-feira (1º), às 14h, em cerimônia no Supremo Tribunal Federal (STF), com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em seguida, a partir das 16h, a Corte faz os primeiros julgamentos de 2024, incluindo o processo sobre a “revisão da vida toda”, relativo ao INSS.

Mas, antes disso, o ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski assumirá o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O ato de posse está marcado para as 11h, no Palácio do Planalto. Assim, a primeira atividade pública de Lewandowski deverá ser na própria Corte Suprema, onde atuou durante 17 anos. Daqui a três semanas, quem ocupará uma cadeira no STF é Flávio Dino, que deixou ontem (31) a pasta da Justiça. Antes, Dino passará um período no Senado, para o qual foi eleito em 2022.

A primeira pauta do ano no STF retoma julgamento de um recurso que discute o regime de bens para casamento de pessoas acima 70 anos. Mas o item mais esperado é o recurso, com repercussão geral, sobre a “revisão da vida toda”. O INSS apresentou recurso contra decisão que admitiu a aplicação do cálculo mais benéfico para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a Previdência antes de 29 de novembro de 1999.

INSS contestou

É o Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes. O plenário vai analisar embargos apresentados pelo INSS. Em novembro, o ministro Cristiano Zanin, que havia pedido vista, devolveu o RE e votou no sentido de devolver o processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja feita nova análise sobre a constitucionalidade de uma decisão do próprio STJ.

Aquele tribunal “afastou a aplicação da lei que restringia o cálculo das aposentadorias e benefícios com base em interpretação da Constituição”. Mas isso exigiria análise pela maioria dos ministros, o que não aconteceu.

Interesse social

Zanin também propôs que as parcelas posteriores à data da decisão do STF sobre o caso (13 de dezembro de 2022) devem ser corrigidas considerando a média de todas as contribuições realizadas pelo segurado. Ressaltou que “o excepcional interesse social que justifica a modulação de efeitos da decisão deve ser pensado, também, a partir do prisma do equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social”.

Na decisão de 2022, o Supremo validou a revisão. E permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Dessas forma, o beneficiário pode optar pelo critério que renda o maior valor mensal. Por esse entendimento, a regra de transição que excluía contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser desconsiderada se o segurado considerá-la desvantajosa.