Aposentadoria

STF dá 10 dias para INSS apresentar plano para pagar revisão da vida toda

Ministro Alexandre de Moraes estabeleceu prazo para que INSS informe “de que modo e em que prazos” se propõe a pagar a revisão dos benefícios

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil
STF reconheceu em dezembro o direito à revisão aos trabalhadores que foram prejudicados pela reforma de 1999

São Paulo – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (3) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente, em até 10 dias, um plano para resolver a chamada revisão da vida toda nas aposentadorias. No mês passado, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou que buscava um acordo com o STF para o pagamento da revisão diretamente nas agências. Ele sugeriu pagar os valores de forma progressiva, por lotes, em um calendário pré-programado.

Em dezembro, o STF reconheceu a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS. Trata-se do recálculo da média salarial para a aposentadoria, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, ano da implementação do Plano Real. Isso porque o INSS parou de considerar essas contribuições em decorrência da Reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real. Ou seja, anteriores à nova lei.

No entanto, em fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) – em nome do INSS – pediu ao STF a suspensão de todas as ações sobre a revisão da vida toda até o trânsito em julgado da ação – quando não cabe mais recurso. O instituto alegou “impossibilidade material” de fazer a revisão neste momento. A justificativa é que esse processo “extrapola” as suas possibilidades técnicas e operacionais do INSS e do Dataprev.

Longa espera

Moraes reconheceu as dificuldades técnicas, mas afirmou que a decisão do STF não pode ficar sem resultado prático. “De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu ele na decisão.

Assim, o ministro determinou que o INSS informe “de que modo e em que prazos” se propõe a revisão dos benefícios. Nesse sentido, ele afirmou que, somente após receber e analisar esse plano, vai decidirá sobre o pedido de suspensão dos processos.


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