Desarmamento

AGU entra com mais duas ações contra leis estaduais sobre porte de armas

Ações assinadas pelo presidente Lula e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, miram políticas de armas no Paraná e Rio Grande do Sul

Divulgação/AGU
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O argumento central em todas as ações é o mesmo. A AGU alega a inconstitucionalidade das leis por invadirem a competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico

São Paulo – Nesta quinta-feira (11), a Advocacia-Geral da União (AGU) deu continuidade à sua investida contra leis estaduais que flexibilizam o porte de armas de fogo, ao ingressar com mais duas ações. Desta vez, os alvos são as legislações dos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul.

As novas ações foram protocoladas sob a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do advogado-geral da União, Jorge Messias. Elas se somam a um conjunto de outras dez ações iniciadas em dezembro. Na época, o governo contestou leis do Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Alagoas, Espírito Santo (três normas), Minas Gerais, Roraima e do município de Muriaé (MG). Todas essas normativas entraram em vigor no período entre 2018 e 2023.

O argumento central em todas as ações é o mesmo. A AGU alega a inconstitucionalidade das leis por invadirem a competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico. Ou seja, para o órgão, a Constituição não autoriza que estados e municípios interfiram na regulamentação do porte de arma de fogo.

Paraná, STF e armas

No caso do Paraná, a lei contestada concede o direito ao porte de arma de fogo. Inclusive fora do serviço, a servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal. Já no Rio Grande do Sul, a legislação impugnada permite o porte de armas para os servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão ligado à Secretaria de Segurança Pública do estado.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou duas primeiras ações relacionadas ao tema, corroborando o entendimento defendido pela AGU. Por unanimidade, os ministros derrubaram uma lei do Paraná que facilitava o porte de armas de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Em uma segunda ação, também por unanimidade, foi anulada uma lei do Espírito Santo que flexibilizava o porte para seguranças e vigilantes de empresas públicas e privadas.

Com informações da Agência Brasil