Auxílio-doença: entenda quem tem direito e como recorrer ao benefício do INSS

O auxílio-doença é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é um órgão que compõe o Ministério da Previdência Social, que por sua vez faz parte do governo Federal. Na teoria, todo cidadão tem direito ao benefício quando se enquadra dentro dos requisitos e necessidades que dão esse direito.

auxílio-doença
auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é um órgão que compõe o Ministério da Previdência Social, que por sua vez faz parte do governo Federal. Na teoria, todo cidadão tem direito ao benefício quando se enquadra dentro dos requisitos e necessidades que dão esse direito. 

O que é o auxílio-doença?

O objetivo da criação do auxílio doença é justamente auxiliar o cidadão que, por algum motivo, esteja incapacitado, temporariamente ou definitivamente, o que pode levar o indivíduo para solicitar um benefício definitivo, para exercer alguma atividade de trabalho. Portanto, o benefício só está disponível mediante algum acontecimento que o impede de exercer sua atividade por conta de doença, acidente ou até mesmo prescrição médica excepcional. 

O auxílio-doença é concedido ao cidadão que comprove a necessidade do mesmo e isso se dá através de vários documentos e consultas médicas.

O auxílio-doença só pode ser solicitado após 15 dias de afastamento da empresa por algum acidente ou doença. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e após isso o recurso do INSS pode ser solicitado. É indispensável a comprovação de incapacidade temporária, mas quem dará esse aval final é médico que deve constar em exame realizado na perícia médica da Previdência Social. Aqui então cabe esclarecer que o benefício não exige do cidadão que ele seja incapaz, mas sim que esteja impossibilitado de realizar suas atividades profissionais. 

Auxílio-doença ou auxílio acidente?

Antes de aprofundar na questão do auxílio-doença é importante esclarecer a diferença entre esse benefício e o auxílio acidente. De acordo com o que consta na explicação no próprio site do INSS, o benefício acidentário é voltado para o segurado que desenvolveu alguma sequela permanente que reduz sua possibilidade de atividade laboral por conta de um acidente ou até uma doença. Para solicitar  o benefício de acidente não é preciso que o cidadão tenha feito qualquer contribuição. No caso do auxílio-doença, o segurado precisa ter ao menos contribuído com 12 parcelas ao instituto. 

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença é fundamental que o cidadão cumpra os requisitos mínimos para que a solicitação seja aceita pelo INSS, o que não garante inclusive que o mesmo libere o benefício. Afinal, inúmeros são os casos de pessoas que não tiveram o benefício autorizado pelo órgão federal. 

A pessoa física tem o direito de solicitar o auxílio-doença desde que exerça:

  • Atividade remunerada,
  • Efetiva ou eventual
  • Seja atividade rural ou urbana
  • Com ou sem vínculo empregatício

Além destes, inclui-se também o cidadão que, de forma independente, se filie facultativamente ao INSS. Por isso, conquista o mesmo direito ao auxílio-doença.

Outros requisitos para solicitar o auxílio-doença

A carência é um outro que gera bastante dúvida em relação ao auxílio-doença. De acordo com a legislação, o trabalhador precisa ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses. Essa exigência não é feita em casos de pessoas que trabalhem de carteira assinada ou até mesmo em casos de segurados que tenham sofrido algum acidente ou até mesmo esteja sofrendo por conta de doenças previstas na legislação, como:

  • Tuberculose Ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação Mental;
  • Esclerose Múltipla;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia Irreversível E Incapacitante;
  • Cardiopatia Grave;
  • Doença De Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Nefropatia Grave;
  • Estado Avançado Da Doença De Paget;
  • Síndrome Da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids) Ou Contaminação Por Radiação

A incapacidade laboral

A base do auxílio-doença é a comprovação da chamada incapacidade laboral, que pode ser traduzida como  a impossibilidade da pessoa realizar as tarefas comuns que são necessárias para as atividades que antes realizava ou até para realizar outras diferentes. 

A incapacidade laboral é fundamental para que inicie o processo de solicitação do auxílio-doença, porém se a impossibilidade for definitiva, o cidadão pode dar sequência ao benefício buscando a chamada aposentadoria por invalidez.

Busca-se o auxílio-doença após o período de 15 dias de afastamento do trabalho. Vale lembrar que esses 15 dias não necessariamente precisam ser sequenciais, mas sim somados no período de 60 dias.

Qual o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença mudou após a reforma da previdência. Hoje, quem requerer o benefício, poderá constar que, caso seja deferido pelo INSS, receberá um valor correspondente a 91% do salário de benefício com base na média aritmética simples somando todos os salários que constam como contribuição. Na prática, a conta é simples. Se a pessoa contribuiu por 20 meses, terá então a soma do total da contribuição dividido por 20.

No caso de um segurado especial, pessoa que trabalha na área rural, pescador, indígena e artesanal, o valor do auxílio-doença será de um salário mínimo, o que em 2021 está por volta de R$ 1.100.

Como agendar perícia do auxílio-doença?

O agendamento da perícia funciona de modo diferente para quem está buscando o benefício do INSS pela primeira vez e para quem já tem e está convocado para uma revisão do benefício, o que inclui o procedimento direto com o médico.

Existem alguns meios onde é possível fazer o agendamento da perícia médica. A primeira opção é o próprio site do INSS (x). Por lá, caso você ainda não tenha cadastro, será preciso inserir algumas informações básicas e até meio de contato para que a ficha seja feita virtualmente e você consiga realizar o agendamento. O mesmo acontece para quem opta pelo aplicativo MEU INSS. Em ambos é fácil mexer e encontrar a opção e escolher a data e horário disponíveis.

Outra opção é fazer o agendamento da perícia para o auxílio-doença através do contato telefônico na central de atendimento do instituto no número 135. A ligação deve ser feita no horário de atendimento, que é de segunda a sábado, das 7h às 22h. 

Feito o agendamento, lembre-se que na perícia, independentemente do pedido ser auxílio-doença ou outro benefício, é importante apresentar os documentos pessoais e também os documentos médicos que o cidadão tiver, o que inclui laudos, atestados, receitas e os exames mais recentes. Importante reforçar também que não existe validade para os documentos e no caso do auxílio-doença o histórico do indivíduo vai contribuir para uma análise mais embasada do próprio INSS.

Vale reforçar que a perícia médica pode ser agendada para qualquer unidade, inclusive para os casos de revisão. 

Importante lembrar que o segurado que buscar o auxílio-doença e não comparecer à perícia agendada ficará impedido de requerer o benefício pelos próximos 30 dias. Portanto, fique atento ao processo de solicitação e na dúvida ligue para a central de atendimento do INSS que é através do 135.

De acordo com o site do INSS, para solicitar o benefício de auxílio-doença é preciso que cidadão apresente:

  • Documentos originais e formulários necessários
  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Revisão do auxílio-doença 

O primeiro passo para você revisar o benefício é confirmar se o próprio INSS te inseriu na lista de convocados. Isso é bem simples e pode ser conferido no site oficial do INSS. Caso você conste na lista, as etapas seguintes são fáceis.

Agendar a perícia para revisão é o primeiro passo e aqui vale as três opções de contato que citamos mais acima. Sendo convocado, na hora de agendar a perícia você vai optar pela Perícia de Prorrogação, caso já venha recebendo o auxílio-doença.

Para concluir o agendamento você precisará inserir mais alguns dados e ficar atento também ao conteúdo informativo da tela do seu smartphone ou computador. O resultado da perícia fica disponível menos de 24 horas após a perícia. Para conferir o que diz o documento você pode acessar o meu INSS ou ligar para o 135. Caso não haja o resultado, entre em contato com a central de teleatendimento para verificar se há alguma pendência de documento ou algo assim, o que normalmente acontece por não aparecer o resultado virtual.

Como fazer a prorrogação do auxílio-doença?

Para fazer a prorrogação do auxílio-doença é preciso que o segurado busque um dos canais de atendimento da Previdência Social, o que pode ser feito também pelo site, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo MEU INSS. A solicitação para continuar recebendo o benefício só poderá ser feita se o cidadão que se considerar sem condições de retornar às suas atividades laborais. O requerimento para manter o auxílio-doença deve ser feito nos últimos 15 dias do fim do benefício.

Solicitando a continuidade do auxílio, o cidadão precisará novamente realizar uma perícia, o que será fundamental para liberação ou não da renovação do benefício. Para o dia da nova perícia é importante que se tenha em mãos:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • No dia da perícia médica, o segurado deve apresentar documentos médicos atualizados com informações sobre o seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, e outros, para serem analisados.

Os três itens apontados acima constam no site do INSS e, portanto, não podem ser esquecidos no dia da perícia. Aliás, recomenda-se guardar bem todos os documentos, inclusive fazer cópias e arquivar digitalmente, pois eles serão necessários até a conquista da possível aposentadoria por invalidez, se assim for necessário para o segurado.

Caso a renovação seja indeferida ou o benefício seja cessado, não cabendo mais a tentativa de prorrogação do mesmo, o segurado deve entrar com recurso à Junta de Recursos dentro do prazo de 30 dias contados a partir da constatação da negativa dada pelo órgão. Essas informações constam na Portaria MDSA nº 152, de 25/08/2016.

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

Apesar da dúvida bem comum, podemos dizer que um benefício é consequência do outro e não é possível escolher um antes do outro. Na prática, o auxílio-doença é o primeiro passo para uma possível continuidade que levaria a aposentadoria por invalidez. Certamente isso não é tão simples na prática, porém o segurado que conquistou o direito ao auxílio-doença pode, se continuar incapaz, solicitar a aposentadoria por invalidez. 

O cidadão que sair do auxílio-doença e conquistar o direito à aposentadoria por invalidez precisará ter paciência e também todos os documentos reunidos desde antes da solicitação do primeiro benefício. Isso se dá para que o INSS consiga, através de um novo processo de análise e perícia, constatar a necessidade do benefício. 

Caso seja deferida sua solicitação de aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença será automaticamente cancelado. Com isso, o segurado agora passará a receber o benefício definitivo com um valor maior e, ainda sim, passará até aos 60 anos pelo processo de revisão do benefício, o chamado pente-fino, além de ter que realizar periodicamente a prova de vida. Ambos processos são fundamentais para combater as fraudes tão comuns em relação a esses direitos. 

Auxílio-doença indeferido? 

Se o auxílio-doença foi indeferido, o cidadão pode buscar alguns recursos na tentativa de ter seu direito garantido. 

A primeira opção do segurado é solicitar o chamado PR (Pedido de Reconsideração) e assim solicitar uma nova perícia para que seja feita então uma reavaliação do paciente.

Caso o auxílio seja indeferido, a alternativa é buscar o chamado recurso de benefício por incapacidade, que é uma ferramenta administrativa do INSS.

Mesmo com essas opções, não há garantia que o pedido para receber o auxílio-doença seja aprovado na Previdência Social. Em alguns casos, só um advogado pode aumentar essas chances e ainda sim por meio de recursos jurídicos. 

O auxílio-doença durante a pandemia

Desde o começo da  pandemia vários procedimentos e padrões do INSS mudaram, inclusive a liberação do auxílio-doença. Neste caso, quem solicitava o benefício tinha do INSS a liberação do pagamento e prazo de 90 dias para enviar os documentos e laudos médicos pela internet no site oficial do INSS ou pelo aplicativo MEU INSS. Caso fosse constatada a necessidade do auxílio, o cidadão receberia a concessão por até 120 dias, tempo entendido como essencial para a recuperação.

Desde junho de 2021, a Previdência Social tem 45 dias para analisar o pedido de auxílio-doença, seguindo assim o acordo feito com o Ministério Público Federal, agilizando a fila de solicitações. 

O que pode ocorrer se eu não fizer a revisão do benefício?

O segurado que já recebe o auxílio-doença precisa ficar atento frequentemente aos canais de comunicação do INSS. Normalmente é por lá que o órgão federal comunica e convoca alguns beneficiários para o chamado pente fino. Normalmente, o prazo agora adotado pelo INSS para as revisões caiu de 2 anos para 6 meses. A iniciativa, segundo o governo, é evitar fraudes.

Quem foi convocado e não compareceu certamente perderá o benefício e inicialmente ele será suspenso, demorando até 30 dias para reativação caso haja recurso. Aliás, caso seja constatada também alguma irregularidade no valor ou até o recebimento indevido do benefício, o cidadão terá que devolver os valores.

Quem pode ser chamado para a revisão de benefício do INSS?

Não são só as pessoas que recebem auxílio-doença que são convocadas para uma revisão do benefício recebido pelo INSS. O instituto normalmente convoca para nova perícia os seguintes segurados:

  • Familiares de detentos que recebem o chamado Auxílio-reclusão;
  • Aqueles que recebem Auxílio-Doença e estão há mais de seis meses sem qualquer revisão de benefício;
  • Pessoas que se aposentaram por invalidez e possuem menos de 60 anos de idade;
  • Qualquer aposentado que não fez a última prova de vida para constatar a legalidade do do benefício que vem recebendo;
  • Aposentados em geral e outros cidadãos que recebem pagamentos como pensão por morte ou o benefício de prestação continuada, os chamados LOAS ou BPC;

Recurso aceito dá direito a atrasados

Caso você precise buscar seu direito na justiça, lembre-se que o recurso deferido te dará direito a receber atrasados por conta da não autorização do auxílio-doença. Em relação ao prazo de análise do recurso, o INSS tem até 85 dias para julgar a solicitação. Em casos de recursos, o indicado é procurar um advogado especialista no assunto, pois ele poderá buscar os argumentos previstos em lei para justificar seu pedido e solicitar a liberação do auxílio-doença.

Independentemente do procedimento do INSS, o auxílio-doença é um recurso, um direito do cidadão e buscar isso é fundamental para o indivíduo que necessita se afastar do trabalho.