direitos humanos

Desacato a autoridade deixar de ser crime garante a liberdade de expressão

Mídia Ninja Decisão do STJ diz que a lei proporciona maior nível de proteção aos agentes do Estado do que os particulares São Paulo – Juristas e movimentos sociais consideram a […]

Mídia Ninja

Decisão do STJ diz que a lei proporciona maior nível de proteção aos agentes do Estado do que os particulares

São Paulo – Juristas e movimentos sociais consideram a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na semana passada determinou que o desacato a autoridade deixa de ser considerado crime, um passo importante para a garantia da liberdade de expressão. Mesmo não sendo retirada do Código Penal, os especialistas avaliam que o Brasil começa a se adequar às leis internacionais.

Essa decisão não é vinculativa, não tira o crime de desacato da legislação nacional, mas é uma sinalização muito importante, pois o STF é autoridade máxima para adequar as leis brasileiras aos tratados internacionais”, afirma Henrique Apolinário, advogado da ONG Conectas Direitos Humanos, em entrevista à repórter Michelle Gomes da TVT.

Na semana passada, a 5ª turma do STJ absolveu um homem condenado por desacato a autoridade por ter afrontado policiais. Por unanimidade, os ministros decidiram que o ato não pode ser considerado um crime por ferir a liberdade de expressão, além de proporcionar mais proteção aos agentes do Estado do que a particulares.

“Os tribunais superiores estão entendendo a necessidade de se aplicar o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Essa decisão está fundamentada na Convenção Americana de Direitos Humanos. A decisão também faz referência à jurisprudência de tribunais internacionais, como a Corte Interamericana. Isso significa que o Brasil está adaptando seu direito doméstico aos compromissos que ele tem assumido no plano internacional”, diz o professor de Direito Constitucional da PUC Luiz Guilherme Conci.

O desacato a autoridade é considerado crime no Brasil desde 1940. Segundo o Código Penal, quem desacatar, ou seja, insultar, ofender ou desobedecer qualquer pessoa que exerça função pública pode ser punido. As penas previstas são detenção de seis meses a dois anos de prisão ou multa.

Movimentos sociais e organizações que atuam em defesa dos direitos humanos alertam que esse artigo é autoritário e usado de forma abusiva, principalmente, pela Polícia Militar. “Por ser uma lei muito genérica, ela é muito fácil de ser utilizada pelo funcionário público, então muitas vezes não vai acontecer nenhuma punição à pessoa”, explica Henrique.

Assista:

Leia também

Últimas notícias