Lei prevê multa para estabelecimento que proibir amamentação em público
Estabelecimentos que proibir ou constranger mães durante amamentação serão multados em até mil reais
Publicado 31/03/2015 - 10h16
São Paulo – Amamentar em qualquer lugar já é um direito garantido às mulheres, mas nem sempre esse direito é respeitado. Por isso, vereadores de São Paulo criaram uma lei municipal que vai multar o estabelecimento que proibir, impedir ou constranger mães durante a amamentação. A lei aguarda sanção do prefeito Fernando Haddad.
As vereadoras Patrícia Bezerra (PSDB) e Edir Sales (PSD) e vereador Aurélio Nomura (PSDB) desenvolveram o projeto de lei que prevê multa de R$ 500 para quem proibida a amamentação em público. Em caso de reincidência, a multa aumenta para R$ 1.000.
“O corpo da mulher, o seio, não a pertence, historicamente. Pertence ao deleite do masculino, do patriarcado, é um objeto de prazer do homem e não a sua verdadeira razão, que é a nutrição”, analisa Ana Lúcia Keunecke, diretora da ONG Artemis, que luta pela equidade de gênero, em entrevista à equipe do Seu Jornal, da TVT.
Há dois anos, no Sesc Belenzinho, zona leste da capital, uma mãe, Giovana Cleres, foi impedida de amamentar o seu bebê. Revoltada, Giovana mobilizou muita gente, até que o caso chegou à câmara dos vereadores.
Em protesto, um grupo de mulheres promoveu um ‘mamaço’ no mesmo Sesc Belenzinho.
O Brasil já é signatário de convenções internacionais que garantem a liberdade da amamentação, como a convenção pela eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra a mulher, da Organização dos Estados Americanos (OEA). O leite materno é essencial para a saúde das crianças.
“Nós já temos leis que preveem isso. O que nós temos é uma falta de educação, uma falta de entendimento cultural do cumprimento das normas que o Brasil já assinou, já ratificou e já deveriam ser cumpridas”, frisa a diretora da Artemis.
A vereadora Edir Sales comemora: “Com essa lei, liberou geral. Amamente aonde estiverem.”
Assista a reportagem completa do Seu Jornal, da TVT: