SWISSLEAKS

Paulo Roberto Costa tem conta no HSBC, mas jornal não diz se é de antes de 2003

Estadão publica matéria com detalhes da ficha de cliente de Costa em banco suíço, mas não divulga data do cadastro, deixando a história ficar mal contada

Laycer Tomaz/ Agência Câmara

Costa: suspeita de que outros ex-funcionários da Petrobras possam ter dinheiro na Suíça antes de 2003

O jornal O Estado de São Paulo revelou nesta sexta feira (13)  que obteve, através do jornal suíço Le Temps,  informações  de que o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa que confessou ter recebido propinas de empreiteiras está na papelada do Swissleaks, ou seja, na lista de clientes do HSBC suíço vazada pelo ex-funcionário Hervé Falciani, suspeitos  de esconderem dinheiro, em muitos casos produto de crimes, inclusive sonegação de impostos aqui no Brasil.

A matéria publicada no Estado de São Paulo  cita  detalhes da ficha de cliente de Paulo Roberto Costa no banco suíço, como o endereço, o que confirma não se tratar de homônimo, o ano de nascimento e o número 5090192330, de seu registro no banco. Porém, o jornal esqueceu de uma  informação mais importante para o leitor: qual a data desse cadastro? Em que  período Costa teve conta lá?

Na mesma reportagem, o jornal diz que o outro ex-gerente da Petrobras pego na operação Lava Jato, Pedro Barusco Filho, também tem sua ficha lá. Estranhamente, no caso de Barusco, o jornal diz “segundo sua ficha, a conta foi mantida entre 1998 e 2005 e, em certo momento, chegou a ter US$ 992 mil”.

Se na ficha de Barusco tem o período em que manteve conta, no mesmo banco, com o mesmo padrão de documentação, é óbvio que na ficha de Paulo Roberto Costa também deve ter.

Há um “comovente” esforço de jornais como o Estadão em contar uma estória mal contada de que casos de corrupção na Petrobras só existiram depois de 2004, quando todas as evidências apontam o contrário.

A omissão do jornal em informar datas na ficha de Costa em que ele teve conta leva a inevitáveis suspeitas de que outros ex-funcionários da Petrobras já pudessem ter dinheiro escondido lá antes de 2003. Costa já tinha cargos com poder de decisão na Petrobras, e tocou obras importantes para o interesse de empreiteiras durante o governo FHC, como gasodutos e, mesmo sendo funcionário de carreira, já tinha trânsito político no Partido Progressista (PP) a ponto de ser indicado a dedo pela bancada do partido.

Em 11 de junho de 2014, Paulo Roberto Costa foi preso preventivamente pela segunda vez, por ocultar contas milionárias no exterior. As autoridades fiscais da Suíça haviam bloqueado contas que totalizavam US$ 23 milhões controladas pelo ex-diretor, e mais US$ 5 milhões em nome de seus parentes ou de pessoas ligadas a ele. O Ministério Público da Suíça foi avisado e comunicou espontaneamente ao MPF brasileiro, que pediu a prisão.

O advogado de Paulo Roberto Costa continuou negando que seu cliente tivesse conta no exterior durante algum tempo.

Só depois disso, Costa fez acordo de delação premiada, indicando possuir a conta número 1501054 no HSBC da Suíça, com saldo de US$ 9,5 milhões em 13 de setembro de 2012, em nome da empresa offshore Quinus Services S.A., aberta no Panamá. Após 2012, o dinheiro foi dividido para outras contas.

A Quinus Services S.A. foi registrada no dia 15 de março de 2007 no Registro Público do Panamá. Os documentos do Swissleaks cobrem o período até 2007. Mas sem as datas na ficha, que o jornal Estadão não publicou, não é possível saber se ele teve outras contas antes.

Uma força-tarefa da Polícia Federal e do Ministério Público Federal irá a Paris nos próximos dias em busca de dados oficiais contidos no Swissleaks. A França foi o país onde Hervé Falciani entregou os documentos originais que dispunha e lá ele não é considerado criminoso, diferente da Suíça, que considera furto de dados protegidos por sigilo.

A partir das informações oficiais obtidas na França, os procuradores brasileiros avaliarão se Paulo Roberto Costa contou tudo sobre essas contas no exterior ou se omitiu algo. Se informações importantes tiverem sido omitidas, o ex-diretor pode perder benefícios de redução de pena, conseguido no acordo de delação premiada.