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Entenda como as políticas sustentáveis ganham adesão no mercado financeiro

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fortalece sua política de sustentabilidade frente aos padrões internacionais para tornar o mercado brasileiro mais rígido e competitivo na atração aos investidores

Fietzfotos / Pixabay
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Brasil encontra-se em estágio de amadurecimento das práticas sustentáveis

No cenário atual, reguladores são essenciais para direcionar o mercado financeiro para um caminho mais sustentável, promovendo o aumento da transparência e a diminuição de risco dos investidores. Tratamos desse tema na 22ª Carta de Conjuntura do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), disponível em https://noticias.uscs.edu.br/cartas-do-observatorio-conjuscs/.

Uma das grandes dificuldades dos órgãos reguladores é mensurar e comparar as políticas sustentáveis. No Brasil, a audiência pública realizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que visou tornar a instrução CVM 480 mais aderente aos padrões ESG (que reúne as políticas de meio ambiente, responsabilidade social e governança) apresentou seus resultados ao público e sua estrutura foi pautada nos parâmetros internacionais, com o intuito de tornar o mercado brasileiro mais rígido em relação às suas práticas e paralelamente, mais competitivo na atração aos investidores externos. As políticas ESG visam atenuar as externalidades que foram capturadas vagamente pelos modelos econômicos até então, não sendo aplicável a utilização de um modelo econômico para saná-los.

Neste sentido a previsão para um destaque aos seguintes tópicos:

a) o desmembramento de fatores de risco “socioambientais” em itens apartados para questões sociais, ambientais e climáticas, de modo a proporcionar maior clareza sobre a necessidade de que todas sejam abordadas;

b) a exigência de posicionamento por parte do emissor sobre a adoção ou não de matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais;

c) a exigência de posicionamento por parte do emissor sobre quais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável enunciados pelas Organização das Nações Unidas. Assim, pode ser observada a instrução CVM 480 como responsável pela determinação das informações das companhias de capital aberto, como guia para as empresas, em matéria de ESG e proteção dos investidores de práticas de greenwashing e informações inautênticas.

O Brasil encontra-se em estágio de amadurecimento, tendo a possibilidade de aquisição por parte dos investidores das ações pertencentes ao índice ISE B3 – responsável por identificar empresas comprometidas com critérios de sustentabilidade, entretanto, até então não existiam normativos que regulamentem esses critérios. Foi encontrada uma dificuldade de mensuração das informações para a padronização dos critérios ESG, que se traduziu na preocupação dos mercados financeiros brasileiros com tais critérios e isso tem aumentado ao longo da última década.

A organização sem fins lucrativos IFRS (International Financial Reporting Standards), assim como a CVM, abriram, em outubro de 2020, uma audiência pública para o estabelecimento de métricas que padronizem as informações relacionadas a ESG e este fato concreto demonstra a real preocupação do mundo empresarial para o tema de grande sensibilidade. A proposta visa à redução dos custos de observância através de exclusão de informações irrelevantes e, baseado nos princípios da IFRS, adição de informações de caráter social, ambiental e de governança corporativa.

Edital da CVM

Dentre os principais aspectos adicionais inseridos no edital da CVM (2021), encontram-se:

(1) necessidade de inserção de fraudes e atos ilícitos;

(2) descrição das políticas de conformidade ambiental, social e de governança, e os custos para adequação aos regulamentos;

(3) inserção de documentos específicos sobre ESG com indicadores chave e desempenho – em caso de não publicação, inserção de justificativa;

(4) regras sobre retenção de lucros, dividendos, restrições à distribuição e detalhes sobre a política de destinação dos resultados;

(5) regras de identificação de conflitos de interesses e políticas de indicação;

(6) informações sobre a segmentação do conselho segmentado por gênero e etnia bem como dos prestadores de serviços terceirizados;

(7) como o desempenho dos indicadores ESG são considerados para os critérios de bonificação. Ainda, de forma complementar, foram adicionadas novas exigências de informações para critérios ESG e relatórios de sustentabilidade que garantam a divulgação das informações e não apenas seja dos emissores que voluntariamente divulgam. São estas informações: (a) Os dados, órgãos administrativos e canais pelos quais questões críticas em temas ESG cheguem ao conhecimento do conselho de administração do emissor; (b) Esclarecimento sobre como a remuneração dos administradores é afetada por indicadores ESG e (c) Informações sobre a diversidade da força de trabalho e patamares de remuneração na gestão de recursos humanos.

No mais, fica premente que a divulgação do relatório de sustentabilidade seja mandatório a todas as empresas de grande porte, tornando-o opcional apenas para aquela cuja elaboração pode apresentar custos significativos; outra sugestão na instituição refere-se à divulgação da composição dos grupos étnicos e de gêneros em todos os âmbitos hierárquicos, entendendo se há diversidade desde as áreas operacionais evoluindo para as estratégias, bem como um indicador mostrando a equiparação salarial entre todos os grupos de diversidade.

Critérios do IBGE

Neste diapasão, a B3 contribuiu para a audiência pública e sugeriu que esses indicadores de diversidade utilizem os critérios estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), visando a padronização entre diferentes organizações, adicionalmente, com adicional destaque para o ESG como critério para a distribuição de bonificações dentro das organizações empresariais. Deste modo, a instrução CVM 480 como responsável pela determinação das informações das companhias de capital aberto, através das audiências públicas oferecem um panorama para as empresas de quais políticas as mesmas devem seguir para ter a certificação do ESG, protegendo os investidores de práticas de greenwashing e informações inautênticas.

Conforme exposto, as empresas com certificações ESG aumentam o valor da cotação de suas ações no mercado, trazendo altos ganhos para os acionistas e tornando assim essa certificação extremamente atraente para os tomadores de decisão. Para os casos de identificação de greenwashing e os danos causados pelo lançamento de um produto no mercado, por exemplo, a imagem da companhia poderá ser profundamente abalada com afetação de investimentos e posicionamento de marca, 142 tudo dentro do contexto ESG e das informações divulgadas ao mercado sem a devida cautela e análise prévia. Portanto, nota-se que as empresas com certificações ESG aumentam o valor da cotação de suas ações no mercado, trazendo altos ganhos para os acionistas e tornando assim essa certificação extremamente atraente para os tomadores de decisão.

Para os casos de identificação de greenwashing e os danos causados pelo lançamento de um produto no mercado, por exemplo, a imagem da companhia poderá ser profundamente abalada com afetação de investimentos e posicionamento de marca, tudo dentro do contexto ESG e da transparência das informações divulgadas ao mercado.


Clayton Vinicius Pegoraro de Araujo. Advogado, Pós-Doutor em Economia Política docente da USCS e Pesquisador do Observatório Conjuscs.

Matheus Ribeiro. Engenheiro Civil. Pós-graduado em Gestão de Negócios – Mackenzie e pesquisador convidado do Observatório Conjuscs.

Monique Moras. Administradora de empresas Pós-graduada em Finanças – INSPER, pesquisadora convidada do Observatório Conjuscs.

Samantha Vendramini Politano. Administradora de Empresas, pós-graduada em Gestão de Pessoas – PUC/SP e pesquisadora convidada do Observatório Conjuscs.