Vitória parcial

Alexandre de Moraes vota a favor da lei que proíbe pulverização de agrotóxicos no Ceará

Moraes seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, “não há óbice constitucional a que os Estados editem normas mais protetivas à saúde e ao meio ambiente quanto à utilização de agrotóxicos”. O placar está em quatro a zero

Flickr/ tpmartins – CC BY-NC-SA 2.0
Flickr/ tpmartins – CC BY-NC-SA 2.0
O Ceará é o primeiro estado brasileiro a proibir as pulverizações aéreas de agrotóxicos

São Paulo – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela validade da lei estadual que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará. “Conheço parcialmente a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade. E na parte conhecida, voto no sentido de julgá-la improcedente, reconhecendo como constitucionais o parágrafo 1º e o caput do artigo 28-B da Lei 12.228/1993, incluídos pela lei 16.820/2019 daquele estado”, diz trecho da decisão.

Moraes seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, “não há óbice (impedimento) constitucional a que os Estados editem normas mais protetivas à saúde e ao meio ambiente quanto à utilização de agrotóxicos”. E “a regulação nacional limita-se a traçar os parâmetros gerais quanto a matéria, estabelecendo atividades de coordenação e ações integradas”.

Ainda segundo a magistrada, “as manifestações técnicas juntadas aos autos apontam os perigos graves, específicos e cientificamente comprovados de contaminação do ecossistema e de intoxicação de pessoas pela pulverização aérea de agrotóxicos”. O voto foi seguido também pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Para Moraes, ação contra proibição de pulverização de agrotóxicos é improcedente

Conhecida como Lei Zé Maria do Tomé, a lei estadual sancionada pelo então governador Camilo Santana (PT) proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos em todo o estado cearense. Por isso é questionada pelos ruralistas, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.137/2019. A ação foi movida pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Aliada ao setor de agrotóxicos, alega que a lei é inconstitucional porque violaria a livre iniciativa e os objetivos da política agrícola.

Com o voto de Moraes a favor da lei que proíbe pulverização de agrotóxicos, depositado nesta terça-feira (23) durante julgamento virtual, o placar está em quatro a zero a favor da lei estadual. Além da ministra e de Moraes, já votaram Luís Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os ministros Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Tóffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques têm até este dia 26 para apresentarem seus votos.

Há perspectiva de que os dois últimos, indicados por Jair Bolsonaro (PL) e conservadores como o agronegócio, votem contra o povo do Ceará. E em favor das pulverizações. Marques, quando era vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou uma liminar que suspendia o registro de produtos à base de glifosato, tiram e abamectina.

Expectativa é de derrota dos ruralistas nesta ação pró-pulverizações no Ceará

“A lei cearense contraria os interesses da indústria química. Os produtores de veneno temem que a iniciativa de resistência cearense se espalhe por outros estados. Há leis municipais semelhantes em cerca de 15 municípios, em que a população, consciente dos danos, também aprovou leis restritivas. O setor econômico também está no STF contra leis municipais que defendem a saúde e a vida das populações locais”, disse à RBA o procurador do Trabalho Leomar Daroncho.

Setor de agrotóxicos teme que proibição da pulverização aérea no Ceará se espalhe

Integrante do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Tansgênicos, Daroncho acredita na derrota da ação movida pela CNA. “Não há razões para duvidar que o STF, que tem se mostrado atento aos objetivos da Agenda 2030 da ONU para o desenvolvimento sustentável, trilhe caminho diverso. E ponha em risco a saúde e a vida dos trabalhadores e da população exposta”, disse.

O julgamento havia começado em 2021. Mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista em 16 de novembro daquele ano. E só devolveu para julgamento no início deste mês de maio.

Leia também: