Câmara mantém texto pró-ruralistas em MP do Código Florestal

Votação contraria orientação da presidenta Dilma, que pode vetar itens modificados do projeto original

São Paulo – A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (18) a Medida Provisória 571/12, que altera o texto que continha os vetos da presidenta Dilma Rousseff ao novo Código Florestal (Lei 12.651/12), principalmente sobre recomposição de áreas de preservação permanente (APPs). O texto, aprovado em votação simbólica (em que não há registro individual de votos), é o parecer da comissão mista que analisou a matéria e que atende aos interesses da bancada ruralista, contrariando a orientação do governo.

A presidenta ainda poderá vetar parte do que foi aprovado nesta terça, assim como fez em maio com o projeto do Código Florestal aprovado anteriormente, quando fez 12 vetos e 32 modificações com o objetivo, segundo o governo, de inviabilizar anistia a desmatadores, beneficiar o pequeno produtor e favorecer a preservação ambiental.

O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), já acenou que não há compromisso do Executivo com o mérito do texto aprovado ontem.

Antes de ser encaminhada para a presidenta, a proposta precisa ser votada no Senado, que deverá convocar uma sessão extraordinária na próxima semana. A Medida Provisória perde a validade em 8 de outubro, caso não seja aprovada até lá.

Limites de proteção

A MP original, sancionada em maio pela presidenta, previa que propriedades com tamanho entre 4 e 10 módulos fiscais deveriam recompor a vegetação numa área de 20 metros ao longo de cursos d’água com menos de 10 metros de largura.

Segundo a MP aprovada ontem, em vez de 20 metros, a Área de Preservação Permanente (APP) em torno de rios com até 10 metros de largura poderá ser de 15 metros para propriedades com tamanho entre 4 e 15 módulos fiscais. A exigência menor abrange imóveis de até 15 módulos fiscais. Na MP original, o limite dessa faixa era de 10 módulos.

Independentemente da largura dos rios, imóveis com até 1 módulo fiscal devem recompor a APP com 5 metros em torno do curso d’água. Se o imóvel for maior que 1 módulo e até 2 módulos, a recomposição deverá ser de 8 metros. E, se acima de 2 e até 4 módulos, a APP deverá ter um mínimo de 15 metros.

Recomposição de APP

O texto aprovado ontem prevê também que a recomposição de APP onde existir atividade consolidada anterior a 22 de julho de 2008 será menor para imóveis maiores, em relação ao previsto na MP original. O replantio também poderá ser feito com árvores frutíferas, tanto na APP quanto na reserva legal.

O texto retoma ainda pontos considerados prioritários pelo governo que foram excluídos na votação do projeto do Código Florestal na Câmara, como a proteção de apicuns (brejo de água salgada à beira mar) e salgados (terrenos vizinhos do mar).

A recomposição de APP onde existir atividade consolidada anterior a 22 de julho de 2008 será menor para imóveis maiores, em relação ao previsto na MP original. O replantio também poderá ser feito com árvores frutíferas, tanto na APP quanto na reserva legal.

Com agências