Transparência é chave na aplicação da MP 458

Entidade lamenta que apenas o artigo 7º da medida tenha sido vetado pelo presidente Lula e aponta a necessidade de a sociedade poder participar da fiscalização

Para Raul do Valle, há incongruência em dar terras a quem não quer produzir dentro da lei (Foto: Elza Fiúza. Agência Brasil)

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (26) publica a sanção do presidente Lula à Medida Provisória 458, transformada em lei pelo Congresso. O veto apenas do artigo 7º e de parte do 8º fica muito aquém do que esperavam ambientalistas, que classificam o projeto como MP da Grilagem da Amazônia. Pela lei, estão excluídas da regularização de terras apenas as empresas e aqueles que ocupam indiretamente as áreas, ficando contempladas pelo texto as propriedades entre 400 e 1.500 hectares.

O coordenador adjunto de Política e Direito do Instituto Sócio Ambiental (ISA), Raul do Valle, considera que a chave daqui em diante é a garantia pelo governo de transparência ao processo de regularização fundiária. “Quanto de terra foi repassado, quem recebeu, quem é essa pessoa que recebeu. A gente precisa saber se vai acontecer aquilo que nós tememos, que é dar terra para o grileiro, que agora pode desfrutar da lei para aumentar a concentração fundiária em prejuízo da Amazônia. Se o governo conseguir criar um sistema de dados e de inclusão da sociedade neste controle, os riscos serão bastante diminuídos e a lei vai atingir seu objetivo inicial, que é de regularizar as terras dos que realmente produzem”, afirma. Na última semana, o governo lançou dois sites para o acompanhamento do processo.

A ideia inicial do Poder Executivo era beneficiar com a regularização terras até 400 hectares, algo que nos cálculos da senadora Marina Silva passaria ao controle privado 7,8 milhões de hectares, com um patrimônio estimado em R$ 8 bilhões. Mas alterações promovidas na Câmara e chanceladas pelo Senado incluíram propriedades entre 400 e 1.500 hectares, o que para os ambientalistas favorece grileiros da região amazônica – esse aspecto foi mantido. Nas contas do governo, com a exclusão das empresas serão regularizados 67 milhões de hectares

Para Raul do Valle, daquilo que foi mantido pelo presidente, um dos piores pontos é a dispensa de vistoria para regularização das pequenas propriedades, o que “abre espaço para todo tipo de fraude”. Uma outra questão é que o proprietário de áreas entre 400 e 1.500 hectares pode vender as terras depois de três anos, contra dez anos dos pequenos proprietários. Para o coordenador do ISA, quem “está interessado em repassar a área depois de três anos claramente não tem interesse em produzir na terra”.

Organizações ambientais defendiam inicialmente que apenas pontos em que já foi realizado o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) fossem contemplados pela medida. Com a lei valendo para a Amazônia Legal como um todo, pode-se criar outro problema: terras que forem agora homologadas pela União podem ter o processo revertido em alguns anos graças ao ZEE. Por exemplo, uma propriedade que seja nos próximos meses regularizada pode ter a decisão revista quando o zoneamento definir que aquela é uma área de proteção ambiental. O texto da MP 458 dá aos estados prazo de três anos aos estados para que promovam o ZEE.