TJ do Rio julga inconstitucional decreto municipal antifumo
Municípios não têm competência para legislar sobre locais em que se pode ou não fumar, diz desembargador do Rio
Publicado 07/10/2009 - 14h07
Para Tribunal de Justiça, legislação antifumo da cidade do Rio é inconstitucional (Foto: RioTur/Divulgação)
O Decreto Municipal nº 29.284/2008, que proibia o fumo em locais fechados na cidade do Rio de Janeiro, foi considerado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ). Por unanimidade, os desembargadores decidiram acolher, na segunda-feira (5), a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares. A decisão vale somente para o decreto municipal.
Segundo o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não tem competência para legislar sobre o assunto. “Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria”, citou o relator, acrescentando que o município não pode inovar o ordenamento jurídico através de decreto ou lei, mas sim regulamentar as leis já existentes.
“O poder regulamentar do Executivo tem como limite a fiel execução das leis. É sua função remover eventuais obstáculos e propiciar facilidades para as execuções das leis, sem alterar seus textos. Ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o Decreto Municipal foi além da lei federal nº 9294 de 1996”, disse o desembargador. Ele também destacou que o artigo 2º da lei federal proíbe o fumo em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
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Lei estadual é o novo alvo
A lei antifumo estadual, sancionada em agosto pelo governador Sérgio Cabral (PMDB), também é alvo de interpelações judiciais. A Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares entrou com outra Adin no TJ-RJ, no dia 28 de setembro, para suspender os efeito da matéria que deve entrar em vigor em novembro. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo questiona a constitucionalidade da lei estadual no Supremo Tribunal Federal.