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Ministério Público pede que monitoramento sobre produtos transgênicos não seja cancelado

CTNBio tem dez dias para apresentar respostas sobre intenção de alterar resolução que prevê acompanhamento nos cinco anos pós-liberação do Organismo Geneticamente Modificado

Por: João Peres, Rede Brasil Atual

Publicado em 05/02/2010, 15:25

Última atualização em 11/02/2010, 13:26

Ministério Público pede que monitoramento sobre produtos transgênicos não seja cancelado

Alguns países europeus têm recusado a importação de transgênicos e organizações não-governamentais negociam acordos de garantia de procedência (Foto: Governo do Paraná)

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal para que não altere a Resolução Número 5, que trata do monitoramento aos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), mais conhecidos como transgênicos.

A intenção de eliminar o monitoramento preventivo aos OGMs é de Walter Colli, que realiza na próxima quarta-feira (10) sua última reunião como presidente da instituição. Como não houve condições nas últimas reuniões para a aprovação, Colli deve redigir uma nova proposta e apresentá-la posteriormente à instituição, eliminando não apenas o monitoramento durante os cinco anos pós-liberação, mas a palavra “risco” que aparece por diversas vezes na Resolução Número 5 e alguns dos procedimentos de análise pré-liberação.

No entender da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de meio ambiente e patrimônio cultural, será um erro mexer na questão do monitoramento. A subprocuradora-geral da República, Sandra Cureau, aponta em sua recomendação que “é inconstitucional e ilegal a proposta de alteração que diz respeito à análise de risco à saúde humana e animal, pois constitui uma verdadeira flexibilização dos critérios anteriormente estabelecidos, fragilizando a proteção desses bens jurídicos”.

Ela acrescenta que mexer na Resolução Número 5 significa um verdadeiro retrocesso social que, ao mudar as regras também para as audiências públicas, fragiliza o princípio da participação popular. Por outro lado, considera-se que a mudança fere a própria Lei de Biossegurança e o Protocolo de Cartagena, tratado internacional do qual o Brasil é signatário e que, por si só, obriga o país a ter cautela e monitoramento no que diz respeito aos transgênicos. A CTNBio terá dez dias para apresentar ao Ministério Público as medidas que adotará em relação ao que foi recomendado.

Não é a única manifestação recente dos procuradores a respeito de transgênicos. Em outubro do ano passado, a Procuradoria Geral emitiu um novo parecer contra OGMs no caso que corre no Supremo Tribunal Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade aponta que a Lei de Biossegurança fere o princípio constitucional da precaução, que determina que, na dúvida, não se deve dar seguimento a um determinado tema. A argumentação é de que, até hoje, resta muita incerteza a respeito dos verdadeiros efeitos dos transgênicos sobre as saúdes humana e animal e sobre a biodiversidade.

A vice-procuradora Deborah Duprat entende ainda que a CTNBio não poderia ter competência exclusiva sobre o tema, já que a Constituição prevê que União, estados e municípios são responsáveis pela proteção do meio ambiente. “Não mais será a natureza da atividade desenvolvida pelo empreendedor que definirá a realização do processo de licenciamento, mas sim a opinião de uma comissão técnica, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia”, aponta.

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