Justiça do Trabalho

Tribunal absolve fazendeiro em processo sobre coice de vaca

Empregado que entrou com ação quebrou o braço e alega que ficou incapacitado para o trabalho

São Paulo – Um caso curioso foi decidido recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho, em que um auxiliar de serviços gerais pedia indenização por danos morais por ter se acidentado depois receber um coice de uma vaca, após extrair o leite do animal. De acordo com o TST, “o trabalhador tentava comprovar que foi vítima de acidente de trabalho por culpa do empregador, que não teria fornecido equipamentos de segurança capazes de evitar o ocorrido”. Mas o ministro Fernando Elzo Ono, relator do processo na Quarta Turma doTST, considerou que a decisão do tribunal regional (TRT) foi clara “ao considerar que o caso foi fortuito, ou seja, difícil de prever e com consequências inevitáveis”. Por decisão unânime, a turma não reconheceu o recurso do trabalhador.

O episódio aconteceu em uma fazenda no município goiano de Caldas Novas. “O trabalhador descreveu que fraturou o braço esquerdo e ficou incapacitado para o trabalho de forma brutal e permanente quando, ao desamarrar as patas de uma vaca após a ordenha, foi atingido por um coice”, relata o tribunal.

Na primeira instância (Vara do Trabalho), a Justiça aplicou a chamada teoria da responsabilidade objetiva, pela qual não é preciso comprovar a culpa do empregador. Por isso, condenou o fazendeiro ao pagamento de uma pensão no valor de um salário mínimo até o trabalhador completar 72 anos, além de indenização de R$ 10 mil, por danos morais. Para o TRT da 18ª Região, no entanto, a atividade de ordenha da vaca não traz risco inerente – o entendimento desse tribunal foi no sentido de que “não há um equipamento capaz de evitar o coice de uma vaca”.

O TST concordou com a decisão. Segundo o relator, tratou-se de um evento fortuito, “que, infelizmente, fez com que o trabalhador se acidentasse”.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST

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