Trabalho duro

Servidores públicos resgataram 523 vítimas de trabalho análogo à escravidão em 2023

Grupos de combate ao trabalho escravo atua com auditores do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e agentes da PF desde 1995

MPT/Divulgação
MPT/Divulgação
A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas

São Paulo – Apenas neste ano, o Grupo Especial Móvel de Fiscalização resgatou somente neste ano 523 pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão. O grupo móvel inclui auditores fiscais da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE), auditores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e agentes da Polícia Federal. O tema ganhou manchetes de todo o país após uma dessas equipes de servidores públicos encontrar trabalho escravo condições desumanas em fazendas no Rio Grande do Sul, recrutadas por empresa terceirizada ligada às víniculas Aurora, Garibaldi e Salton, Garibaldi.

No estado de São Paulo, o MPT registrou o primeiro caso do ano, ainda sob investigação, no dia 26 de janeiro. Segundo o órgão, eram 32 trabalhadores da cadeia de produção de cana-de-açúcar nessas condições. A fazenda no interior do estado fornece matéria prima para a Agroindústria Colombo, produtora do açúcar Caravela.

Dois homens, conhecidos como “gatos”, recrutavam as vítimas nos municípios de Francisco Badaró, Minas Novas, Turmalina, Jenipapo de Minas e Berilo, em Minas Gerais, para trabalhar em Pirangi, no noroeste paulista.

O alojamento dos trabalhadores, porém, ficava em um município vizinho, Palmares Paulista, a 20 minutos de Pirangi. A acomodação foi feita em casas e um cômodo comercial, onde antes funcionava um açougue, que apresentava “péssimas condições de higiene e conforto”, conforme detalha o MPT. “Nos alojamentos havia colchões velhos, forros rasgados, fogões e geladeiras velhos, banheiros em condições precárias de higiene e instalações elétricas expostas”, complementa o órgão.

Servidão por dívida

Além das más condições dos alojamentos, os empregadores mantinham funcionários em regime de servidão por dívida. Isso acontece quando o contratante “vende” ou aluga aos trabalhadores itens como transporte, moradia, alimentação, equipamentos de trabalho. Desse modo, forçam os recrutados a contrair dívidas impagáveis – muitas vezes impostas sob ameaças de castigos e morte.

No caso de Pirangi, por exemplo, os “gatos” cobraram R$ 320 de cada trabalhador, para transportá-los até o alojamento, de forma clandestina, em vans. As vítimas relataram às autoridades que não tinham como custear a própria alimentação e que dependiam deles para comprar produtos em um mercado.

Os empregadores celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT. Eles estão obrigados, entre outras coisas, a pagar as verbas rescisórias devidas aos resgatados. Além disso, cobrir os custos com alimentação e passagens de volta dos trabalhadores às suas cidades de origem. As multas estabelecidas em caso de descumprimento variaram de R$ 1 mil a R$ 5 mil por trabalhador.

Trabalho análogo à escravidão

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada –quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho –, sob condições degradantes e jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador. Então, ele tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador. Em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, a repouso ou outros relacionados a direitos da personalidade. Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida.

Com Agência Brasil


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