Justiça

TST mantém condenação da M.Officer por trabalho escravo. No Sul, procurador responsabiliza vinícolas

M.Officer foi processada por trabalho escravo em 2014 e foi alvo de protestos. Terceirização não isenta contratantes, diz procurador-geral dp MPT

divulgação/MPT
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"Toda responsabilidade. Elas são donas da atividade econômica. A responsabilidade tem que ser não só de fazer seu trabalho mas de fiscalizar aquelas empresas que você contrata"

São Paulo – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou ontem (7) recurso da empresa têxtil M5 Indústria Comércio Ltda, da marca M.Officer, condenada por trabalho análogo à escravidão. Em 2014, auditores fiscais do Trabalho resgataram costureiros bolivianos em condições degradantes, submetidos a jornada de trabalho das 7h às 22h. Eles também residiam em alojamentos com condições precárias, com fiação exposta, depósito de botijões de gás e inseticidas armazenados junto a alimentos.

Um ano antes, a empresa já havia sido alvo de fiscalização pelo mesmo problema. O Ministério Público do Trabalho (MPT), então, acionou a M.Officer, que recorreu depois de condenada em primeira instância. Depois A segunda instância confirmou a condenação e, agora, o último degrau da Justiça do Trabalho, o processo parece seguir no mesmo sentido. O colegiado da Primeira Turma do TST ainda deve avaliar o mérito do caso, que chegou à Corte há três anos. Após isso, não caberá mais recurso e a condenação, uma vez confirmada, será definitiva.

Até o momento, a Justiça já obrigou a M.Officer a pagar R$ 100 mil para os trabalhadores. O MPT pediu duas penas pecuniárias: o pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo e mais R$ 2 milhões pela prática de dumping social. Por dumping social, entendem-se agressões aos direitos trabalhistas com objetivo de obter vantagem indevida perante a concorrência do mercado.


Em edição de agosto de 2014, reportagem da Revista do Brasil abordou o envolvimento de diversas grifes de moda envolvidas em denúncias de uso de trabalho escravo ou degradante. Como M.Officer, Zara, Ellus, Collins entre outras. O texto destaca ainda o papel dos consumidores de se importarem com a procedência dos produtos que adquirem, além do preço ou do status. Leia a reportagem.


Trabalho escravo

O trabalho análogo à escravidão ganhou as manchetes nas últimas semanas após o caso das vinícolas no Rio Grande do Sul. Nesta quarta, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, foi a Porto Alegre discutir o tema com o governador Eduardo Leite (PSDB).

De acordo com Ramos Pereira, cabe responsabilizar tanto a fazenda como as vinícolas contratantes pela condição desumana dos 207 trabalhadores encontrados. O recrutamento foi feito pela terceirizada Fênix Serviços Administrativos. Já as vinícolas contratantes, Garibaldi, Salton e Aurora, devem ser responsabilizadas, na avaliação do procurador-geral, como informa o portal g1.

“Toda responsabilidade. Elas são donas da atividade econômica. A responsabilidade tem que ser não só de fazer seu trabalho, mas de fiscalizar aquelas empresas que você contrata. Temos que lembrar que a responsabilidade das empresas quando contratam é muito grande. Se essa empresa terceirizada não pagar, essas empresas terão sim que fazer o pagamento”, destacou o procurador-geral.

Eduardo Leite, por sua vez, disse que é uma pauta que não importa só para esses trabalhadores. “As empresas tem que saber, até para garantir a concorrência leal, que a decadência do setor vai ser de acordo com a degradação do próprio trabalhador.”

Ainda de acordo com o governador, está na mesa uma proposta de um termo de cooperação técnica entre o Executivo e o MPF. “É um compromisso nosso, do governo do estado, que tem a mesma indignação das pessoas. Para garantir que essas situações sejam repudiadas e punidos os responsáveis”. Ramos Pereira completou: “A ideia do MPT é demonstrar que primeiro essa prática, que é condenável, não é apreciada por ninguém, não é só típica de uma região. Ela pode acontecer em qualquer lugar do território brasileiro”.