TRT mantém decisão de primeira instância, que determina indenizações de R$ 6 milhões por danos morais coletivos e dumping social, e determina cumprimento de obrigações trabalhistas
Condenação em primeira instância prevê pagamento de R$ 6 milhões. Juíza acatou a maior parte dos argumentos dos procuradores e descartou a versão da defesa
O trabalho degradante deixa muita gente indignada, mas, na hora de comprar roupa nova, poucos se preocupam se a loja ou a marca tirou algum proveito dessa prática