Ação afirmativa

Programa de trainee para negros da Magalu não é discriminatório. ‘É inclusivo’, decide Justiça

Para juíza Laura Ramos Morais, política da rede varejista “demonstra iniciativa de inclusão social e promoção da igualdade de oportunidades”

Divulgação
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Magazine Luiza afirmou que decisão dá mais segurança jurídica para que outras empresas também promovam ações afirmativas

São Paulo – A 15ª Vara do Trabalho, em Brasilia, decidiu nesta quinta-feira (3) que o programa de trainee exclusivo para candidatos negros realizado desde 2020, pela rede Magazine Luiza, Magalu, não é discriminatório nem ilegal. Assim, a juíza Laura Ramos Morais julgou improcedente uma ação movida pela defensor público federal Jovino Bento Júnior, um mês depois do lançamento do programa.

Na ação civil pública, Bento Júnior chamou a política de “marketing da lacração”, e pedia R$ 10 milhões em indenização por danos morais. Para ele, o programa da empresa causaria um “imensa desproporção” entre o bônus da política de cota contra o ônus arcado pelos demais trabalhadores.

Para a juíza, ao contrário das alegações do defensor, o programa da Magazine Luiza “demonstra iniciativa de inclusão social e promoção da igualdade de oportunidades decorrentes da responsabilidade social do empregador”.

“O objetivo da ré (Magazine Luiza), ao propor o Programa de Trainee exclusivo para candidatos negros (autodeclarados negros ou pardos), teve por escopo garantir a participação de jovens negros nos cargos de liderança da empresa”, afirmou Laura Ramos Morais.

A empresa comemorou a decisão. Em nota, a Magazine Luiza afirmou que a determinação da Justiça é de extrema relevância. “Pois dá ainda mais segurança jurídica para que outras empresas também promovam ações afirmativas de natureza semelhante.”

No processo, a rede varejista destaca que, embora o quadro de funcionários seja composto por 53% de pessoas negras, somente 16% dos líderes são negros. “A seleção proposta, portanto, de acordo com tal informação, teria por finalidade a correção dessa desigualdade, o que é totalmente válido perante o que propõe a Lei 12.288/2010 – que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial – e demais normas que tratam da matéria”, diz a decisão da Justiça.

Insensatez

A Defensoria Pública da União (DPU) não se manifestou, mas ainda pode recorrer da decisão. Em outubro de 2020, no entanto, a DPU já havia emitido nota a favor das políticas afirmativas, se posicionando contrariamente à postura adotada pelo defensor.

Na ocasião, a advogada Allyne Andrade, afirmou que a ação contra o programa de trainee da Magalu uma “coleção de juntados” das redes sociais. “Qualquer pessoa insensata poderia ter escrito”, criticou a advogada, em entrevista à Rádio Brasil Atual.