Acordo

Construtora OAS deverá pagar R$ 15 milhões por situação de escravidão em obra

Valor refere-se à compensação pelo uso de aproximadamente 150 trabalhadores em condições irregulares em obras no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo

Marcelo Camargo/ABr

Construtora deve contribuir para melhorar condições de trabalho

São Paulo – Acordo judicial anunciado hoje (7) pelo Ministério Público do Trabalho prevê pagamento de R$ 15 milhões, pela OAS, a título de compensação de danos pelo uso da mão de obra em condições análogas a escravidão em obras de expansão do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Cumbica, no município de Guarulhos, na região metropolitana. As irregularidades foram constatadas por força-tarefa composta pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego e a Justiça do Trabalho da 2ª Região. A construtora deverá também contribuir para melhorar as condições de trabalho.

Do valor total, R$ 7 milhões, em três parcelas, deverão ser destinados a a instituições filantrópicas, culturais, educacionais, de assistência social ou desenvolvimento das condições de trabalho, preferencialmente naquele município. Os outros R$ 8 milhões, informa o MPT, “são destinados à solução das questões consideradas emergenciais, como o fornecimento de leitos aos empregados não residentes em Guarulhos”.

Algumas “obrigações emergenciais” já foram cumpridas pela empresa, como o pagamento das verbas rescisórias aos aproximadamente 150 operários encontrados em instalações irregulares. Eles foram acomodados em hotéis e tiveram pagas as despesas de retorno aos lugares de origem. Além disso, em prazo de 30 dias, a OAS deverá comprovar ao MPT que foram assegurados leitos a todos os empregados que não tenham residência fixa na região metropolitana de São Paulo.

Caso sejam contratados trabalhadores vindos de outras cidades, a construtora deverá providenciar registro e anotação na carteira de trabalho no local de origem. Também deverão ser garantidos transporte, alimentação e alojamento conforme as normas legais. Se alguma cláusula do acordo for descumprida, a empresa estará sujeita a multa de R$ 40 mil a R$ 50 mil por item, que se somará à de R$ 2 mil a R$ 3 mil por trabalhador atingido.