regulamentação

Lei das Domésticas pontua 11 justificativas para demissão por justa causa

Proposta do relator Romero Jucá, aprovada hoje, segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado

Arthur Monteiro/agência senado

Projeto resultou de negociações entre as centrais sindicais e a comissão mista e recebeu contribuições do TST

Brasília – A comissão mista de parlamentares formada para regulamentar os pontos pendentes relativos aos direitos dos empregados domésticos previstos na Emenda 72, em vigor desde o início de abril, aprovou na tarde de hoje (6), o projeto proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). A matéria agora segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado, onde ainda pode ter alterações.

Um dos pontos mais importantes contidos no projeto é a explicitação de o que é justa causa no caso de demissões de trabalhadores domésticos – estão previstos 11 pontos: maus-tratos a idoso, criança ou pessoa com deficiência; improbidade; incontinência de conduta; condenação criminal; negligência; embriaguez; violação da intimidade do empregador; indisciplina ou insubordinação; abandono do emprego; ato lesivo de honra ou ofensa física; e prática de jogos de azar.

Essa é uma das questões que mais provocava dúvidas entre empregados e empregadores, especialmente até o momento em que ainda estava prevista a possibilidade de pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Devido à natureza do trabalho doméstico, questionava-se que tipo de conduta caracterizaria justa causa para demissão.

Segundo o projeto, a multa foi extinta, como foi anunciado pelo senador Romero Jucá, sendo compensada por meio de um percentual de 3,2% a mais na contribuição do empregador ao fundo. Caso haja demissão injustificada, o montante arrecadado a partir desse percentual vai para o trabalhador. Se a demissão for por justa causa, o empregador recebe de volta o valor somado. No caso de culpa recíproca, o montante será dividido.

Com a aprovação do projeto e a possível aprovação dos plenários de ambas as casas, espera-se que parlamentares entrem com projetos de lei ou de emenda constitucional para tentar minimizar os gastos do empregador. O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), por exemplo, já tem um PL elaborado para apresentar em plenário, em que prevê a possibilidade de dedução dos gastos com empregados domésticos no Imposto de Renda. Estima-se que os gastos do empregador aumentem em até 60% com o vigor dos novos direitos.

A proposta do deputado foi baseada em dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese),  do Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e do Ministério do Trabalho, em que o trabalho formal nesse setor teria tido redução de 95 mil postos entre abril de 2012 e o mesmo mês de 2013. Estima-se que, atualmente, haja mais de 7 milhões de empregados domésticos no Brasil – dos quais apenas cerca de 1 milhão trabalham com carteira assinada.