aposentadoria

Segundo Dieese, fim do fator previdenciário pode ser medida positiva

Nova fórmula 85/95 proposta pelo ministério da Previdência soma o tempo de contribuição com idade do trabalhador para garantir o direito ao pedido de benefício

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Posto de atendimento: governo ainda deve discutir novas regras para aposentadoria com as centrais sindicais

São Paulo – Para o coordenador de Relações Sindicais do Dieese, José Silvestre, a nova fórmula proposta pelo Ministério da Previdência para o cálculo da aposentadoria, em substituição ao fator previdenciário, é positiva.

A proposta deve ser discutida com as centrais sindicais nas próximas semanas. Silvestre lembra que o fim do fator previdenciário é “uma luta histórica das centrais”, medida que foi instituída em 1998, na reforma da Previdência proposta pelo governo Fernando Henrique Cardoso, com o intuito de retardar as aposentadorias, mas que “na prática, não aconteceu”.

O coordenador do Dieese, em entrevista à Rádio Brasil Atual, explica que o fator previdenciário “nada mais é do que um redutor do valor da aposentadoria por tempo de contribuição”.

“O que o governo está sinalizando e reconhecendo é que o fator previdenciário não retardou as aposentadorias”, afirma o economista, e mostra que, segundo dados do ministério, os homens estão se aposentando com a idade média em torno de 54 anos, e as mulheres, 52.”

A nova regra que deve ser discutida é a “combinação do tempo de contribuição com a idade, o equivalente a 85 para mulheres e 95 para homens”, e que na avaliação de José Silvestre é melhor que o atual modelo de cálculo. “Em relação ao que temos hoje, o fator previdenciário, essa fórmula é melhor.”