Banco é condenado a indenizar gerente que era obrigado a transportar valores

Funcionário, que desempenhava a tarefa de barco, em cidades ribeirinhas da Amazônia, alegou dano moral. Bradesco terá de pagar indenização de R$ 150 mil

São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua Quarta Turma, condenou por unanimidade o Bradesco a pagar uma indenização no valor de R$ 150 mil, por danos morais, a um gerente que transportava de barco valores em cidades ribeirinhas da Amazônia. Em seu recurso ao TST, o funcionário argumentou que a Constituição veda a prática que exponha o trabalhador a risco, e que a Lei 7.102, de 1983, exige capacitação específica para transporte de valores. Ele sustentou que a tarefa causou abalo psicológico.

O relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, afirmou que a atividade impõe condutas determinadas em legislação específica, que no caso foram descumpridas. Para ele, a presença de escolta policial “revela a exata dimensão da exata insegurança da atividade de transporte de valores pela via fluvial na região”. O juiz criticou ainda que a postura do banco, ao desviar da função o gerente, “obrigando-o a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade considerável de risco” – foi, acrescentou, uma demonstração de “desprezo pela dignidade humana”.

Em primeira instância (1ª Vara do Trabalho de Parintins, no Amazonas), o juiz também havia condenado o Bradesco. Mas a sentença foi reformada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas/Roraima), favorável ao banco. No entendimento do TRT, o funcionário nunca relatou qualquer problema e a escolta demonstrava a preocupação do empregador com sua integridade física. O relator do processo no TST lembrou que o tribunal superior tem entendido que a prática dos bancos de atribuir a seus empregados a tarefa de transporte de valores entre agências causa dano moral por violação ao artigo 7º da Constituição e ao artigo 3º da Lei 7.102.