Siderúrgicas do Pará terão de recompor danos causados à floresta amazônica

Após ação judicial, empresas aceitam assinar acordo para se tornarem autossuficientes no fornecimento de carvão, cadeia repleta de irregularidades ambientais e trabalhistas

São Paulo – Três siderúrgicas assinaram acordo com o Ministério Público Federal (MPF) no Pará para promover a regularização ambiental e trabalhista das suas atividades no estado. Os termos, que terão de ser firmados por todas as corporações do setor no estado, foram firmados depois que o Judiciário concedeu, no último dia 14, liminar que determina o bloqueio de R$ 145 milhões do caixa das empresas para garantir a recomposição dos danos provocados à floresta amazônica.

A partir de agora, Sidepar, Cosipar e Iberica terão de instalar um banco de dados sobre a origem do carvão consumido, com detalhes sobre todos os fornecedores. “Um enorme passo foi dado para reduzir o desmatamento e alcançar a sustentabilidade da atividade produtiva, solucionando um problema grave histórico da região”, afirmou o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, de Marabá. 

Em 2011, estudo do Instituto Observatório Social mostrou que mais da metade do carvão utilizado pelas siderúrgicas paraenses vem de fontes ilegais. A omissão de dados sobre a produção anual de ferro-gusa ajudava a mascarar a fraude. Agora, as empresas terão de informar também estes dados, além de indicar todos os compradores do produto final. 

Até que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente não realize uma auditoria sobre toda a cadeia de matéria-prima florestal, o setor está proibido de adquirir carvão. “O cumprimento dos acordos será rigorosamente fiscalizado para que não se frustre esse intento”, disse Daniel César Azeredo Avelino, que também participou das negociações.

As siderúrgicas também terão de apresentar o Plano de Suprimento Sustentável, garantindo que até 2014 terão implementado projetos de reflorestamento que lhes dê autossuficiência na produção de carvão. Enquanto esta condição não for atingida, será necessário comprovar, antecipadamente, a aquisição de matéria-prima de origem legal. Isso quer dizer que, além das exigências ambientais, o fornecedor não pode constar da chamada “lista suja” do trabalho escravo, atualizada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Ao firmar o acordo, as empresas obtiveram a suspensão das ações no Judiciário, mas têm de recompor o problema ambiental que provocaram e recuperar área equivalente a 95% do dano apurado pelo Ibama, ligado ao Ministério do Meio Ambiente. Os 5% restantes, calculados pelo equivalente a R$ 7,5 milhões, serão investidos em projetos de preservação ambiental e no financiamento de programas de inclusão social de trabalhadores resgatados de situação de trabalho escravo.