TRT considera não abusiva greve na CPTM e fixa reajuste salarial de 6,9%

São Paulo – A greve dos funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), no início do mês, foi considerada não abusiva pela Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª […]

São Paulo – A greve dos funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), no início do mês, foi considerada não abusiva pela Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, em julgamento realizado nesta quarta-feira (15). O TRT fixou ainda reajuste salarial de 3,29% a partir de 1º de março (data-base), além de aumento real de 3,5%, o que totaliza correção de 6,9%.

Ao considerar o movimento não abusivo, por atender aos requisitos legais, o tribunal determinou também o pagamento dos dias parados, além de estabilidade de 60 dias no emprego, “para fins de pacificação no ambiente de trabalho”, ressaltou o relator do processo, desembargador Davi Furtado Meirelles. O TRT decidiu ainda que deverá ser paga multa de R$ 100 mil por descumprimento de determinação do contingente mínimo em horários de pico – desse valor, a empresa deverá pagar metade, enquanto os outros 50% serão divididos entre os três sindicatos de ferroviários na base da CPTM.

O vale-refeição teve reajuste de 15,16%, para R$ 18, mantendo-se a quantidade de 22 unidades por mês. O auxílio-materno infantil, para crianças até 7 anos, foi fixado em R$ 198,39.

“Questões relativas ao plano de cargos e salários, previdência privada suplementar, adicional de risco de vida, medicamentos especiais; fornecimento de lanches em horas extras, auxílio transporte, entre outros, foram indeferidos, uma vez que dependem de negociação entre as partes”, decidiu o tribunal.