Para TST, substitutivo sobre terceirização aumentará dúvidas sobre o tema

Parecer foi aprovado em comissão especial da Câmara, sob protestos da CUT e da CTB

O ex-empresário e deputado Sandro Mabel tem sido alvo de críticas referentes ao seu projeto de lei sobre a regulamentação da terceirização (Foto: Reinaldo Ferrigno/ Agência Camara)

São Paulo – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen – que já havia manifestado contrariedade ao texto –, voltou a criticar o projeto de lei do deputado Sandro Mabel (PR-GO) sobre regulamentação da terceirização. Para ele, o conceito adotado pelo relator do substitutivo, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), pode causar mais incertezas do que as atuais e não representa “o esperado avanço legislativo” sobre o tema. Assim, Dalazen externou “aguçada preocupação com o desenvolvimento legislativo do tema”. E declarou apoio ao substitutivo do deputado Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (PT-SP).

Por usar expressões como “inerentes”, “acessórias” ou “complementares” para designar atividades, “não se torna possível, com grau mínimo de certeza, estabelecer a licitude ou a ilicitude de determinadas espécies de contratos de terceirização”, afirmou o ministro, em correspondência encaminhada a Mabel, presidente da comissão especial que analisa o tema.

Na quarta-feira (23), o parecer de Santiago ao Projeto de Lei 4.330/2004 foi aprovado na comissão especial, com 14 votos a favor e dois contra – dos deputados Vicentinho e Roberto Policarpo Fagundes (PT-DF). A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) protestaram, enquanto o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (PDT-SP), apoiou o substitutivo. Já Santiago é vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Para o presidente do TST, a fragmentação da categoria profissional pode retirar dos terceirizados o poder de negociação por melhores condições de trabalho. Ele viu também uma diluição de responsabilidades. “Não diviso fundamento jurídico sustentável para que a responsabilidade da pessoa de direito público exiba-se mais severa ou diferente daquela que recai sobre a pessoa de direito privado que pratica o mesmo ato de contratação”, assinala o ministro.

Dalazen avalia que o substitutivo de Vicentinho “contempla alguns significativos avanços”, citando itens como a manutenção do critério de atividade-fim (extinto no texto de Santiago) e a convocação de sindicatos para acompanhar as terceirizações. A única ressalva foi feita ao conceito de responsabilidade do tomador de serviços.

No texto, o juiz afirma ainda que as condições de trabalho impostas aos terceirizados “não correspondem aos ideais constitucionais de importância do valor social do trabalho ou de respeito à dignidade humana”. E cita problemas como “discriminação salarial injustificável, mitigação de direitos convencionais assegurados aos trabalhadores diretos do tomar e maior exposição a riscos de acidentes de trabalho”. Dalazen lembra que, durante audiência pública sobre teceirização promovida em outubro pelo TST, ficou demonstrado que os acidentes graves ou fatais ocorrem com maior incidência entre subcontratados por meio de prestadoras de serviço.

Vicentinho alertou para o risco de redução de mão de obra efetiva por meio da contratação de terceirizados, com salários menores e condições de trabalho piores. “Os sindicatos das categorias preponderantes, que lidam com os trabalhadores, precisam saber o que vai acontecer com as empresas, se vai trocar trabalhador formal por terceirizado.”