Criminoso

Empresário Saul Klein é condenado em R$ 30 milhões por aliciamento de mulheres e exploração sexual

Filho do dono da Casas Bahia aliciava jovens e adolescentes com falsas promessas de emprego

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Segundo o MPT-SP, esta é a segunda maior condenação por dano moral coletivo pela prática de trabalho escravo e a maior por tráfico de pessoas em todo o país. A indenização deverá ser revertida para três instituições sem fins lucrativos

São Paulo – O empresário Saul Klein foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 30 milhões, por aliciar mulheres jovens e adolescentes, com promessas falsas de emprego, e as explorar sexualmente. A informação é do Ministério Público do Trabalho de São Paulo. Segundo o MPT-SP, esta é a segunda maior condenação por dano moral coletivo pela prática de trabalho escravo e a maior por tráfico de pessoas em todo o país. A indenização deverá ser revertida para três instituições sem fins lucrativos.

Filho do fundador da Casas Bahia (Samuel), Klein foi condenado por submeter as mulheres a uma condição análoga à escravidão. O processo corre em segredo de Justiça. Na investigação, o MPT constatou que ele “cooptava adolescentes e jovens entre 16 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, com a falsa promessa de que iriam trabalhar como modelos”. A denúncia foi divulgada pela Agência Pública.

Esquema criminoso

“Após o aliciamento, as mulheres e as adolescentes eram inseridas em um criminoso esquema de exploração no sítio do empresário, sendo obrigadas a manter relações sexuais com o réu durante dias, sob forte violência psicológica e vigilância armada”, afirma o Ministério Público. “Além de sofrerem restrição de liberdade e de realizarem práticas sexuais forçadas, situações que geraram graves consequências psicológicas para as vítimas, ainda foram contaminadas por doenças sexualmente transmissíveis, como atestado por ginecologista que as atendiam durante os eventos”, acrescenta.

O MPT recebeu a denúncia, além das notícias, por meio da organização não governamental Justiceiras. Os procuradores envolvidos (Gustavo Accioly, Tatiana Leal Bivar Simonetti e Christiane Vieira Nogueira) consideram o caso emblemático. E lembram que “30 de julho é o Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, e o reconhecimento judicial nesta situação concreta permite que as pessoas identifiquem os fatos denunciados e comprovados como crime, os vejam como uma grave violação aos direitos humanos, à saúde e à dignidade sexual das pessoas”.

“Trabalhos sexuais”

O Judiciário reconheceu que foi comprovado, para fins trabalhistas, “que o réu mantinha diversas mulheres em condição análoga à de escrava, contratadas para trabalhos sexuais em seu favor”. Assim, o esquema “feriu aspectos íntimos da dignidade da pessoa humana, causou transtornos irreparáveis nas vítimas e mudou definitivamente o curso da vida de cada uma delas”. E concluiu ainda “que o empresário se valia de uma grande estrutura para a prática dos ilícitos, detentor de grande influência e poder econômico, o que leva a crer que pode vir a praticar novamente tais atos”.

Além da indenização de R$ 30 milhões, ele foi proibido de realizar diversas práticas, com multa de R$ 100 mil para cada descumprimento. “Ainda foi determinada a expedição de ofícios para o Conselho Regional de Medicina (CRM) de São Paulo e para Ministério Público Estadual para que apurem se os médicos que realizaram os atendimentos às vítimas no sítio do réu cometeram infração ética ou legal e se houve infração à legislação referente à saúde pública.”