Pandemia

Senado aprova lei que obriga hospitais privados a ceder leitos ao SUS para tratar covid-19

Matéria segue agora para a Câmara. Ideia é estabelecer regras claras para o trabalho dos gestores públicos

Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado
Sessão Deliberativa Remota do Senado Federal debate e vota o PL 2.324/2020, que estabelece o uso compulsório pelo SUS de leitos disponíveis na rede hospitalar particular para pacientes com covid-19. Matéria foi relatada pelo senador Humberto Costa (no detalhe)

São Paulo – Em votação virtual, o plenário do Senado aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 2.324/2020, que obriga hospitais privados a ceder leitos desocupados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar pacientes com covid-19. O texto é de autoria do líder do PT na Casa, Rogério Carvalho (SE).

Relatada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a medida, aprovada por 76 votos favoráveis e nenhum contrário, segue agora para a Câmara. Se for alterada, volta para ao Senado antes de ser encaminhada para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Pelo projeto, os leitos particulares só serão requisitados em caso de ocupação de mais de 80% das vagas disponíveis na rede pública. Embora a requisição dos leitos privados já tenha sido autorizada no decreto de calamidade pública, de fevereiro, os senadores consideraram necessária uma lei específica para reforçar a medida. “A ideia é estabelecer regras claras ao gestor público”, disse Costa.

Para que os leitos sejam ocupados, é preciso que os entes federados façam uma comunicação prévia ao hospital, seguindo regras que serão determinadas pela chamada Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Ainda antes da ocupação, também precisará haver um chamamento público, em que devem ser expostos os valores que o SUS vai pagar pela cessão de cada leito. O objetivo, segundo o relator, é que não se pague valores superiores aos atuais R$ 1,6 mil de remuneração por leito.

Em seu relatório, Costa destacou as perdas – cerca de R$ 22,5 bilhões entre 2018 e 2020 – de recursos para o financiamento da saúde, em razão da Emenda 95, do teto de gastos, que limitou os investimentos em saúde e educação.

Por essa razão, a proposta relatada pelo senador prevê que a União destinará recursos para o financiamento dos custos do uso compulsório de leitos ou a sua contratação emergencial, por meio do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais ou municipais.

“O Estado brasileiro não pode assistir inerte o quadro de sobrecarga do SUS produzida pela pandemia do novo coronavírus. Diversos estados já se aproximam da taxa de 100% de utilização dos leitos na rede pública, configurando uma crise sanitária sem precedentes e inviabilizando a garantia do direito à saúde à maior parte da população”, disse Costa ao jornal Folha de S.Paulo.