Da AGU

Zavascki nega pedido para suspender sessão do Senado, e trabalhos continuam

Expectativa entre os senadores era grande em relação à decisão. Base aliada tinha esperança de ganhar mais tempo para tentar reverter o processo

Lula Marques/Fotos Públicas

Teori: ‘Judiciário não pode se imiscuir a avaliar questões internas do Congresso’

Brasília – O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), que pegou a relatoria do mandado de segurança (MS) impetrado ontem (10) pela Advocacia-Geral da União (AGU), negou o pedido para suspensão da sessão de impeachment que está ocorrendo hoje (11) no plenário do Senado. Zavascki justificou, na sua decisão,  que a jurisprudência do STF não permite a anulação de atos de autoridades por afastamento posterior, como queria o governo, e que “o Judiciário não pode se imiscuir a avaliar questões internas do Congresso, como se o ato de aceitação da denúncia teve ou não desvio de finalidade”.

A notícia, que vinha sendo aguardada com expectativa pelos parlamentares, chamou a atenção assim que foi divulgada há pouco, no Congresso Nacional. E pode suscitar uma interpretação sobre como tende a ser o entendimento da maior parte dos ministros da Suprema Corte sobre a votação do Senado. Uma vez que o processo do impeachment, segundo deputados e senadores, deve ser judicializado posteriormente, com a apresentação de recursos sobre o resultado junto à mais alta Corte do país.

O clima no Congresso nesta quarta-feira é favorável à aprovação da admissibilidade do afastamento da presidenta, mas ainda existia, entre a base aliada, no início da manhã, um fio de esperança de que a sessão fosse suspensa, por meio de alguma decisão de última hora de Zavascki. Era observada, também uma certa preocupação, por parte dos oposicionistas, de que a decisão do ministro suspendesse a sessão – tornando, dessa forma, a tramitação do processo mais longa que o esperado.

No mandado de segurança relatado por Zavascki, a AGU sustentou que o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), conduziu o processo de impeachment com “desvio de finalidade”, uma vez que procurava, com seus atos, se proteger de processo em trâmite no Conselho de Ética da Câmara e de processos por corrupção em andamento no STF.

A peça jurídica ainda alegou que a instauração do processo de impeachment foi caracterizado pela prática de diversas ilegalidades, que procuravam dar maior celeridade ao processo e cercear a defesa. A AGU fundamentou sua argumentação, também, na decisão do STF na Ação Cautelar (AC) 4070, proferida na semana passada, que determinou a suspensão do exercício do mandato de Eduardo Cunha e, por consequência, do exercício da presidência da Casa.

Na ocasião, a Corte acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido de que o parlamentar se valeu da condição de presidente da Câmara para atender interesses próprios e obstruir investigações em curso no STF e no Conselho de Ética.

Clique aqui para ler a fundamentação do ministro que levou à decisão de não acatar o mandado de segurança e, assim, não suspender a sessão do Senado.