Justiça

TSE mantém multa contra Bolsonaro por ataques ao processo eleitoral

Decisão é sobre reunião de Bolsonaro com embaixadores em julho do ano passado. Na ocasião, mentiras e teorias conspiratórias contra as urnas

Antonio Cruz/EBC
Antonio Cruz/EBC
TSE caracterizou as falas de Bolsonaro como "propaganda eleitoral irregular com fatos inverídicos"

São Paulo – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, manteve multa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A punição tem relação com reunião realizada com embaixadores, onde o ex-chefe do Executivo atacou com mentiras a segurança do sistema eleitoral brasileiro. O encontro aconteceu em julho do ano passado. “Bolsonaro extrapolou os limites de atuação como chefe de Estado”, pontuou o ministro.

A primeira decisão do TSE sobre o caso, de setembro do ano passado, caracterizou as falas de Bolsonaro como “propaganda eleitoral irregular com fatos inverídicos para atingir a integridade do processo eleitoral”. Em contrapartida, a defesa de Bolsonaro disse que a multa, de R$ 20 mil, “ofende a liberdade de expressão” do ex-presidente.

O TSE retrucou: “Observa-se que a conduta do recorrente, à época presidente da República, extrapolou os limites de atuação como chefe de Estado, sendo legítima a atuação desta justiça especializada na tutela do processo eleitoral”, disparou Moraes.

O caso

Na tarde do dia 17 de julho de 2022, Bolsonaro chamou embaixadores de diversos países para uma reunião. Na ocasião, o então presidente disparou uma série de mentiras e teorias conspiratórias sobre fraudes nas eleições. Ele também atacou diretamente ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além do TSE. Tudo isso sem provas.

Contudo, os ataques mais fortes foram sobre as urnas. As mesmas que garantiram a ele, bem como aos seus três filhos, inúmeros cargos eletivos, entre eles, a própria Presidência. As ações do presidente motivaram uma série de denúncias de juristas e parlamentares de oposição. Uma delas, acatada pela Justiça Eleitoral, o sentenciou ao pagamento da prestação pecuniária.