Supremo nega pedido para incluir Lula no processo do mensalão

Para relator da ação, pedidos feitos pelo ex-deputado Roberto Jefferson tinham apenas o objetivo de ganhar tempo

São Paulo – Por unanimidade, os ministros que compõem o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram os 13 pedidos feitos pelo ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) referentes ao processo do chamado mensalão, entre os quais o de inclusão do presidente Luiz Inácio Lula na ação. Para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, todos os pedidos, incluídos numa questão de ordem, eram de caráter protelatório. Ou seja, apenas para ganhar tempo.

O relator também propôs ao plenário sanções contra os advogados que defenderam o ex-deputado, por abuso no poder de litigar (protelar). Os ministros decidiram encaminhar cópia do acórdão e das notas taquigráficas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que este tome as decisões que considerar necessárias.

Além do pedido de inclusão de Lula entre os réus, o relator rejeitou outras 12 petições, que incluíam um pedido de acareação entre os deputados José Genoíno e Pedro Henry e reclamações contra prazos “irrazoáveis” para cumprir determinações e cerceamento de defesa.

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