STF rejeita proposta de redução de penas para alguns réus do mensalão

Ministro Marco Aurélio Mello só consegue dois votos em plenário. Diminuição de pena não incluia Dirceu e Genoino. Cassação dos parlamentares condenados será decidida nesta quinta

Rio de Janeiro – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (5) as penas imputadas aos 25 réus condenados no julgamento da Ação Penal 470, mais conhecida como processo do mensalão. A proposta de redução das penas, com base na adoção do conceito de continuidade delitiva, foi levantada em plenário pelo ministro Marco Aurélio Mello, mas sofreu a oposição do presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, e acabou rechaçada por sete votos a dois pelos ministros.

O único a acompanhar o voto de Marco Aurélio foi o revisor do processo, Ricardo Lewandowski. Acompanharam Barbosa os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A sessão de hoje foi a 50ª do julgamento do mensalão e marcou ainda a estréia em plenário do mais novo ministro do STF, Teori Zavascki, que não se pronunciou durante o julgamento.

A discussão sobre a aplicação do conceito de continuidade delitiva no cálculo da dosimetria (tamanho das penas) dos réus condenados dominou os debates no STF. Como havia prometido ao longo do julgamento, Marco Aurélio apresentou uma proposta de reconsideração da dosimetria para alguns réus que, segundo ele, foram condenados a penas totais de reclusão que acabaram ficando muito pesadas, já que o plenário simplesmente somou as penas previstas para cada tipo de crime – o chamado concurso material -, sem levar em conta a continuidade delitiva. Segundo esse conceito, toma-se como base o crime que recebeu a pena mais alta, acrescido de um aumento percentual pela prática de outros crimes, para definir a pena final de cada réu.

Em sua proposta de redução das penas, Marco Aurélio levou em conta o conjunto dos crimes cometidos, excetuado o crime de formação de quadrilha, para configurar a continuidade delitiva. Esta havia sido adotada nas penas totais propostas por Barbosa apenas em casos de crimes iguais (para os réus que, por exemplo, cometeram mais de uma vez o crime de lavagem de dinheiro). Segundo Marco Aurélio, mesmo diferentes, os delitos cometidos pelos réus do mensalão seriam “crimes da mesma espécie”.

O ministro sugeriu novas penas para quase todos os réus: “Estamos diante de acusados em relação aos quais sobressai a circunstância de, uma vez preclusa a condenação, serem agentes episódicos da prática criminosa, não sendo o caso de condenados que possam ser tidos como perigosos, a sugerir afastamento da vida social projetada no tempo”, disse.

As reduções propostas pelo ministro Marco Aurélio não se estendiam ao chamado “núcleo político” do mensalão, que inclui o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino. Entre as reduções propostas, as mais importantes atingiam os réus Marcos Valério (de 40 anos e dois meses para dez anos e dez meses) e João Paulo Cunha (de nove anos e quatro meses para três anos e dez meses). Com a redução, o deputado petista ficaria livre da prisão em regime fechado.

Antes do voto de Marco Aurélio, o relator, Joaquim Barbosa, manifestou sua posição contrária ao abrandamento das penas: “Nos casos em análise não há qualquer mérito de continuidade. Ao contrário, as circunstâncias são inteiramente distintas e nenhum dos requisitos [para a continuidade delitiva] está presente nestas situações. Nas turmas deste tribunal, temos assentado que não basta similitude de condições de tempo, lugar e espécie de crime. É preciso que os crimes subseqüentes possam ser de fato considerados mero ato comum”, disse.

Barbosa disse que a redução das penas “seria um privilégio indevido” aos condenados: “Cada crime teve o seu contexto e a extensão da ficção jurídica é imprópria. Por todo o exposto, eu considero que não seja possível acatar o que pedem as defesas destes réus. Adotar critérios subjetivos, além de não guardar relação com o conceito de continuidade delitiva seria arbítrio judicial”, disse.

Logo após o término do voto de Marco Aurélio, Barbosa esqueceu por alguns instantes a postura mais cordial que vem mantendo desde que assumiu a presidência do STF e fustigou o colega: “Se eu entendi bem, Vossa Excelência aplica a regra da continuidade delitiva a delitos tão díspares quanto lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, corrupção passiva, peculato e quadrilha”. Marco Aurélio respondeu de forma irônica: “É a sentença de Vossa Excelência contra o meu voto? Entendo que são crimes da mesma espécie”, disse. Barbosa retrucou: “Não estou pedindo esclarecimentos”.

O julgamento do mensalão prosseguirá amanhã (6), quando o ministro Ricardo Lewandowski apresentará sua proposta de redução das penas pecuniárias (multas) impostas aos réus condenados. Em seguida, o presidente Joaquim Barbosa colocará em discussão a proposta de cassação dos mandatos dos condenados que têm mandato parlamentar: João Paulo Cunha, Pedro Henry, Valdemar Costa Neto e José Genoino.

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