Suprema Corte

STF autoriza tramitação de projeto que dificulta criação de novos partidos

Julgamento terminou na tarde de hoje com placar de 7 a 3 favorável à apreciação de PL do deputado Edinho Araújo

STF

Para ministra, STF não tem competência para adentrar função regularmente exercida pelo Congresso

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou, por 7 votos a 3, em julgamento encerrado na tarde de hoje (20), a retomada da tramitação do projeto de lei que limita o acesso de novos partidos a verbas do fundo partidário e tempo de propaganda de TV. O PLC 14, aprovado na Câmara como PL 4.470, de autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), estava com a tramitação no Senado suspensa desde 24 de abril, quando o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em mandado de segurança do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O projeto, que deve ser aprovado pelo Senado, é considerado, pelo próprio Gilmar Mendes, como um instrumento para dificultar a Rede Sustentabilidade, articulada pela ex-senadora Marina Silva.

Na retomada do julgamento, a ministra Cármen Lúcia votou com a maioria no sentido de que o Supremo não pode fazer controle prévio de projeto de lei por meio de mandado de segurança. “O Congresso discutir livremente um tema que é de sua competência não é situação de insegurança jurídica”, argumentou Cármen Lúcia, que também rejeitou os argumentos sobre possíveis inconstitucionalidades no texto.

Votaram contra o mandado de segurança de Rollemberg os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Os votos vencidos foram do relator Gilmar Mendes (relator), Dias Toffolli e Celso de Mello.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a penúltima a votar, “não há competência do STF para adentrar competência regularmente exercida pelo Congresso Nacional quando esse esteja atuando em sua esfera de competência própria”.

O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, ao votar pela tramitação normal do projeto, ressalvou que Rollemberg deve aguardar a promulgação da lei para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade ou outro tipo de ação no STF. “Situações concretas de tensão entre os poderes são corriqueiras em todas as democracias, mas não há registro histórico de Corte Constitucional que tenha impedido um Parlamento de deliberar a respeito de matéria de sua estrita competência”, afirmou.