Saiba como votar ou justificar ausência nas eleições de domingo

Apresentar o título de eleitor não é mais obrigatório. Mas quem não levar documento com foto não vota

Não será permitido entrar na cabine de votação com o celular (Elza Fiúza/ABr)

São Paulo – Para ajudar o eleitor a evitar erros, a Rede Brasil Atual organizou um tira-dúvidas sobre como proceder no pleito do próximo domingo (7), quando 138.544.348 brasileiros escolherão prefeitos e vereadores em 5.568 municípios do país. 

Confira:

  • Desde 2010 não é mais necessário levar o título de eleitor no dia da votação. O obrigatório é apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade (RG), passaporte, carteira de trabalho ou certificado de reservista. Pela nova regra, mesmo que leve só o título, sem um documento com foto, o eleitor não conseguirá votar. 

    A vantagem de ter o título em mãos é que o eleitor tem as informações da zona e seção eleitorais, o que pode ajudar a se localizar com mais facilidade. Esses dados também podem ser encontrados pelo site do TSE, bastando informar nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Quem não tiver acesso à internet pode fazer a consulta telefonando para o o cartório eleitoral do seu município.

  • Isso feito, basta dirigir-se ao local de votação, entre 8h e 17h. Para não errar na urna, o ideal é levar anotados os números dos seus candidatos. É bom lembrar que o número do prefeito é composto por dois dígitos e, o do vereador, por cinco.
  • Não é permitido entrar na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outros equipamentos que possam comprometer o sigilo da votação.
  • Depois disso é só aguardar o resultado da votação, que será divulgado assim que a contagem das urnas for finalizada. Para acompanhar a apuração em tempo real, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o software Divulga2012, que pode ser instalado gratuitamente em qualquer computador.

Quem é obrigado a votar

  • O voto só não é obrigatório para analfabetos, idosos com mais de 70 anos e adolescentes entre 16 e 18 anos. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida são obrigados a votar e podem entrar na cabine com uma pessoa de sua confiança, que, inclusive, poderá digitar os números na urna. A única restrição é que o auxiliar não esteja a serviço da Justiça Eleitoral ou de qualquer partido político. Caso o deslocamento ao local de votação seja extremamente difícil, impedindo o eleitor de votar, ele não será penalizado pela ausência. 
  • Quem não estiver na cidade em que vota deve justificar a ausência, em qualquer posto de justificativa, geralmente instalados nos locais de votação. Se não for possível justificar no dia da votação, o eleitor tem até dia 6 de dezembro para fazê-lo em qualquer cartório eleitoral. Se preferir, você pode levar o Requerimento de Justificativa Eleitoral já preenchido, fazendo o download aqui. Quem não votou no primeiro turno e não justificou pode votar no segundo turno sem problemas.
  • Quem mora no exterior ou quem vai estar em outro país no dia das eleições deve justificar sua ausência até 30 dias depois do retorno ao Brasil. Também é possível encaminhar a justificativa pelos Correios, preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral e enviando-o para o cartório eleitoral do município onde vota, com uma cópia do documento de identificação brasileiro. O endereço dos cartórios está disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.
  • De olho: o eleitor poderá ter o título cancelado se não votar nem justificar em três eleições seguidas, sendo que cada turno conta como uma eleição. Sem título válido o cidadão não pode se matricular em instituição pública de ensino superior, tirar passaporte, fazer empréstimos em bancos públicos nem assumir cargo público concursado. Quem está nessa situação deve procurar um cartório eleitoral para regularizar o título pagando  multa de R$ 3,50 por falta não justificada.
  • Caso tenha pedido a segunda via do título de eleitor, o que só pode ser feito até 27 de setembro, é possível retirá-lo até sábado (6) no Cartório Eleitoral em que foi solicitado. Neste dia, os candidatos também devem encerrar a propaganda de rua, com carros de som, carreatas, caminhadas e entrega de material gráfico.

Não participam das eleições municipais o Distrito Federal e a ilha de Fernando de Noronha (PE).

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