Impeachment

Prado: ‘conjunto da obra’ não é assunto para processos jurídicos

Em depoimento, jurista afirma que denúncia contra Dilma Rousseff é inepta. 'Se um consenso se produz no Senado, de que há crime sem esse crime existir, esse consenso viola a Constituição Federal”

Marcos Oliveira/Agência Senado

Para jurista, consenso por impeachment sem crime de responsabilidade fere a Constituição

Brasília – O professor de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Geraldo Luiz Mascarenhas Prado é crítico dos argumentos apresentados pelos juristas que defenderam ontem o afastamento da presidenta Dilma Rousseff pelo “conjunto da obra” e reconheceram que o julgamento tem caráter político. Ao abrir, hoje (3), sua explanação na comissão de impeachment do Senado, Prado afirmou que “conjunto da obra” não deve nem pode ser julgado em processos jurídicos, nem em ações que tenham caráter jurídico-políticos. “Não se pode condenar a presidenta da República apenas porque querem, em um julgamento político”, destacou.

O professor e jurista destacou vários conceitos e considerou “inepta” a denúncia contra Dilma, uma vez que, a seu ver, não basta que todos os senadores resolvam votar pelo impeachment se não há crime de responsabilidade. “Se um consenso se produz no Senado, de que há crime sem esse crime existir, esse consenso viola a Constituição Federal.”

À luz do Direito

Prado disse aos senadores, a exemplo do que fez Marcello Lavenère, que os senadores avaliassem melhor os votos que vão dar sobre o tema. E pediu que tais parlamentares analisassem o processo de impeachment “à luz do Direito Penal e sem disputas políticas”.

O depoente ainda destacou que as questões políticas precisam ser resolvidas com civilidade e lembrou diferentes termos jurídicos que têm sido usados, nos últimos meses, de forma que chamou de “generalizada e errônea” – palavras como “ação”, “dolo” e “culpa”. “Sou professor há 30 anos e de denúncia eu entendo. Sei que essa é inepta”, acentuou.

Para o professor, os decretos assinados pela presidenta que levaram às pedaladas fiscais não podem ser considerados crime, porque não causaram atos lesivos ao país. Ele ainda afirmou que “a sedução da decisão que parece acalentar o espírito da maioria gera situações que não estão sob nosso controle”. E apelou aos senadores que não permitam que princípios constitucionais sejam violados.

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