No STF, Barbosa condena e Lewandowski não vê formação de quadrilha

Relator condena José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e mais oito réus

Barbosa vê “extenso material probatório”. O revisor discorda (Foto: Carlos Humberto. STF)

Rio de Janeiro – O cenário desenhado desde o início do julgamento da Ação Penal 470, mais conhecida como processo do mensalão, foi reafirmado hoje (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) em mais uma exposição das divergências entre os ministros relator, Joaquim Barbosa, e revisor, Ricardo Lewandowski, sobre o conteúdo dos autos. Na analise do último item do processo, que trata do crime de formação de quadrilha, Barbosa votou pela condenação do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, do ex-presidente do PT, José Genoino, e do ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares, além de outros oito réus.

Já Lewandowski absolveu todos os 13 réus da imputação do crime de formação de quadrilha. Citando votos anteriores proferidos neste mesmo processo pelas ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia, o revisor negou que os réus formassem uma quadrilha, conforme a prática é especificada pelo Código Penal: “Quadrilha, na minha compreensão, nada tem a ver com a simples convenção plural de criminosos. Portanto, não há [nesse caso] a prática de vários crimes feitos em autoria. É preciso que haja uma conjunção permanente para praticar uma série indeterminada de crimes”, disse.

Além dos ex-dirigentes petistas, Barbosa condenou por formação de quadrilha o empresário Marcos Valério e os réus ligados às suas empresas (Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino). Também foram condenados pelo mesmo crime os réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane, todos ligados ao Banco Rural. O relator absolveu os réus Geiza Dias (ex-funcionária de uma das empresas de Valério) e Ayanna Tenório (ex-funcionária do Rural).

Em seu voto, iniciado na véspera, o relator mais uma vez se valeu basicamente de provas testemunhais, desta vez para demonstrar as ligações entre os grupos político, publicitário e financeiro do suposto esquema, na forma como foi demonstrada na peça de acusação apresentada pelo Ministério Público Federal. Segundo Barbosa, o ex-ministro José Dirceu “comandava o núcleo político”, enquanto Genoino “era o interlocutor político do grupo criminoso” e Delúbio “o principal elo entre os núcleos político e publicitário”.

Segundo o relator, não resta dúvidas quanto à formação de quadrilha: “O extenso material probatório, sobretudo quando analisado de forma contextualizada, demonstra a existência de uma associação estável e organizada, formada pelos denunciados neste processo. Estes agiam com divisão de tarefas, visando à prática de delitos, como crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro”, disse.

‘Miscelânea conceitual’

Com abordagem diametralmente oposta à do relator, o ministro Ricardo Lewandowski mais uma vez desqualificou a peça de acusação apresentada ao STF pelo Ministério Público: “Essa miscelânea conceitual em que incorreu o MP enfraqueceu as imputações contra os réus, sobretudo contra José Dirceu. Verificamos que o MP, sempre que apresenta uma denúncia e o crime é praticado por mais de quatro pessoas, já imputa aos acusados a formação de quadrilha”, disse.

Assim como já havia feito em outras etapas do julgamento, o revisor do processo do mensalão defendeu a análise técnica dos autos: “Nós, técnicos, temos que separar o joio do trigo. Me impressionou o fato de os advogados dizerem que há um excesso de imputação contra os réus. Ou seja, imputou-se aos réus uma série de crimes, alguns dos quais poderiam ser dispensados, alguns não foram caracterizados com a precisão que se exige a uma denúncia”, disse.

O julgamento terá prosseguimento na segunda-feira (22), com o início dos votos dos outros oito ministros. Pela ordem inversa de antiguidade, votarão Rosa Weber, Luiz Fux, José Antônio Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O último a votar será o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.

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