Lava Jato

‘Moro não tem jurisdição sobre o acervo de Lula’, diz advogado de ex-presidente

Juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, determinou hoje (23) a análise dos bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Secretaria da Presidência da República

Ricardo Stuckert/PR

Segundo o advogado de Lula, a decisão de Moro “é mais um exemplo dos excessos” cometidos pelo juiz

São Paulo – “O juiz Sérgio Moro não tem jurisdição sobre o acervo presidencial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.” A afirmação é do advogado Cristiano Zanin Martins, um dos defensores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, determinou hoje (23) a análise dos bens do ex-presidente pela Secretaria da Presidência da República. Os itens estavam guardados no Banco do Brasil e foram apreendidos durante a 24ª fase da Operação Lava Jato.

Segundo Zanin Martins, o acervo contém cartas, documentos e presentes recebidos por Lula no Brasil e no exterior ao longo de oito anos do seus mandatos presidenciais. “Não há, portanto, qualquer relação com Curitiba, com a Petrobras ou com a Lava Jato”, diz a nota.

De acordo com o advogado, a decisão de Moro “é mais um exemplo dos excessos cometidos por Moro em relação a Lula e reforça a perda de sua imparcialidade para qualquer julgamento envolvendo o ex-presidente”.

A defesa do ex-presidente diz que o acervo presidencial entregue a Lula ao final do seu segundo mandato está de acordo com as regras da Lei 8.394/91, como ocorreu em relação aos outros ex-presidentes da que o antecederam. A seletividade de Moro também confirma sua parcialidade.

“Moro não atua como juiz em relação a Lula, mas, sim, como implacável acusador que quer condená-lo a qualquer custo, para interferir no cenário político-eleitoral de 2018″, diz Zanin.

“Faz-se necessário solicitar exame por órgão administrativo acerca do material apreendido para que possa ser feito o necessário crivo, entre o que pertence ao acervo pessoal do ex-presidente – e há objetos, como medalhas, que aparentemente são pertinentes ao acervo pessoal, e o que eventualmente deveria ter sido, na esteira do disposto nos decretos, incorporado ao Patrimônio da Presidência da República”, registrou Moro no despacho.