'Relatório minucioso'

Moraes dá 15 dias para PF detalhar vazamento de inquérito por Bolsonaro

Ministro destaca que relatório “é essencial para a completa análise dos elementos de prova pela PGR” que, em fevereiro, pediu arquivamento do caso mesmo após a Polícia Federal apontar que o presidente da República cometeu crime de violação de sigilo funcional

Nelson Jr. e Rosinei Coutinho/STF
Nelson Jr. e Rosinei Coutinho/STF
Para Moraes, o PGR não levou em conta as provas obtidas a partir de quebras de sigilo telemático. E por isso defendeu o novo relatório da PF

São Paulo – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para que a Polícia Federal (PF) apresente um “relatório minucioso”, detalhando o material obtido sobre o inquérito que apura suposto vazamento de dados sigilosos da Justiça Eleitoral pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). 

Na decisão, assinada nesta segunda-feira (2) e divulgada hoje, o ministro aponta que a PF, ao concluir a apuração, enviou mídia com todo o material obtido a partir das quebras de sigilo telemático. Mas não anexou um relatório específico analisando esses elementos de prova. Segundo Moraes, o relatório é “essencial para a completa análise” da Procuradoria-Geral da República (PGR). O delegado responsável, Fábio Shor, terá 15 dias para enviar o material, que será sigiloso.

No início de fevereiro, a delegada da PF Denisse Dias Ribeiro enviou ao STF a conclusão de que o presidente da República cometeu crime ao vazar dados de uma investigação envolvendo um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações foram compartilhadas de forma ilegal durante uma live de Bolsonaro com objetivo de atacar a credibilidade das urnas eletrônicas. Por ter foro privilegiado, as conclusões foram enviadas por Moraes à PGR, a quem cabe investigar atos do chefe do Executivo. No despacho no mesmo dia 2 daquele mês, o magistrado deu 15 dias para que Augusto Aras se manifestasse sobre a abertura ou não de uma ação penal contra o presidente. 

Para análise da PGR

Mesmo com indícios do cometimento de crime por parte de Bolsonaro, apontados pela PF, o procurador-geral pediu o arquivamento da investigação. Aras alegou que não havia um tipo penal que enquadrasse a conduta do presidente como crime. Apesar dele ter divulgado as informações de forma “distorcida”, como o PGR classificou. O próprio TSE, contudo, apontou que os dados eram sigilosos. Mas, de acordo com informações do jornal Valor Econômico, Aras rebateu que “essas informações não eram reservadas nem estavam agasalhadas por regime de segredo externo”.

Na decisão de ontem, o ministro do STF destacou, no entanto, que o PGR não levou em conta as provas obtidas a partir de quebras de sigilo telemático. E por isso defendeu o novo relatório como “essencial para a completa análise” da Procuradoria-Geral da República. 

De acordo com a PF, o deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR) também cometeu o mesmo crime de violação de sigilo funcional ao vazar documentos sigilosos do TSE. O conteúdo foi usado por Bolsonaro para reforçar sua campanha pessoal pelo voto impresso e atacar, sem provas, a segurança das urnas eletrônicas.