Xô, fake news

TSE manda tirar do ar postagens de bolsonaristas com mentiras sobre o e-Título

Deputada Carla Zambelli (PL-SP) ajudou a impulsionar conteúdo falso compartilhado por bolsonaristas

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Carla Zambelli e outros seis bolsonaristas terão postagens mentirosas removidas das redes

São Paulo – O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite de ontem (25) a remoção de postagens com desinformação sobre o e-Título. A decisão atende a um pedido da coligação Brasil da Esperança, do candidato do PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva. As publicações foram feitas pela deputada Carla Zambelli (PL-SP) e pelo candidato a deputado Darcio Bracarense (PL-ES), além de outros bolsonaristas. 

No material publicado, eles alegam que QR Code do aplicativo, que serve para verificar a autenticidade do título de eleitor digital, contabilizaria votos para Lula de forma automática. O ministro ordenou que as redes sociais Twitter, Facebook e Gettr removam as postagens num prazo de 24 horas.

A mentira foi compartilhada pela primeira vez no último dia 17. O usuário Raimundo João Marinho Dutra, também representado na ação, levantava a suspeita infundada de fraude. Isso porque um suposto comprovante de transferência do e-título traria “Lula” no código de verificação.

Mentira no ventilador

Posteriormente, diversas agências de checagem desmentiram a farsa evidente. Ainda assim, Darcio Bracarense postou um vídeo insuflando a narrativa de falta de confiabilidade no sistema eleitoral.

Logo em seguida, Zambelli compartilhou o vídeo do seu correligionário, impulsionando o seu alcance. Na publicação, Bracarense reconhece que o QR Code não transferiria votos a ninguém. Ainda assim, diz que a Justiça Eleitoral estaria fazendo “campanha antecipada para o Lula”.

O ministro ressaltou que o QR Code do e-Título serve somente para a autenticação do documento. E “não substitui a urna eletrônica, não é usado para contabilizar votos e não interfere na votação em si”, frisou. “As publicações impugnadas, de fato, são manifestamente inverídicas, resultando, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral”, acrescentou Araújo.