Documento com foto basta para votar, define STF

Por oito votos a dois, Supremo conclui julgamento da ADI apresentada pelo PT

O ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da apresentação de dois documentos (Foto: STF/Divulgação)

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) eliminou a necessidade de apresentação do título de eleitor para votar neste domingo (3), data da votação do primeiro turno das eleições gerais de 2010. É necessário, porém, portar documento de identificação oficial com foto para participar do pleito. Diferentemente de pleitos anteriores, o eleitor que levar apenas o título não poderá participar.

Foram oito votos a dois em favor da concessão de liminar em relação à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PT na semana passada. Gilmar Mendes e Antonio Cezar Peluso, presidente da corte, foram os únicos votos contrários. O mérito da questão será julgado posteriormente, mas a decisão já vale para este domingo.

STF decidiu: é necessário portar um documento de identificação oficial com foto para votar.

Na retomada do julgamento do STF nesta quinta-feira (30), Mendes apresentou voto a favor do procedimento. No dia anterior, outros sete ministros da Corte já haviam se pronunciado contrários à obrigatoriedade de se portar título de eleitor mais uma identificação com foto para participar da votação. A sessão de quarta-feira (29) foi interrompida em função de um pedido de vistas por parte do magistrado.

Mendes defendeu, entre outros fatores, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já veiculou campanha informativa na mídia a respeito da decisão e que “exigência de dois documentos para votar pode até ser inconveniente, mas não inconstitucional”. Ele também questionou o fato de o PT, autor da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ter ignorado a medida até agora, às vésperas da eleição.

No início das atividades, o ministro desmentiu a informação publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, que noticiou que o pedido de vistas teria ocorrido após um telefonema de José Serra (PSDB). “A mídia chegou a dizer que as motivações do adiamento do julgamento de ontem tivessem motivos políticos. Obviamente, essas afirmações não procedem”, afirmou o ministro.

Na sessão da quarta, os votos da relatora, Ellen Gracie, José Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski fizeram unanimidade de sete votos contrários à obrigatoriedade de portar o título. Celso de Mello também posicionou-se no mesmo sentido nesta quinta.