Direitos dos domésticos devem ser definidos ainda neste mês

Emenda Constitucional 72 estende aos domésticos direitos que os parlamentares querem flexibilizar, como a multa do FGTS de 40% para 10%

Carlos Sampaio defendeu criação de banco de horas para evitar pagamento de horas extras (Foto: Nilson Bastian/Agência Câmara)

São Paulo – A comissão mista que estuda a regulamentação de dispositivos da Constituição vai decidir no próximo dia 23 a proposta que será enviada à Câmara e ao Senado para normatizar os novos direitos dos empregados domésticos previstos na Emenda Constitucional 72. O objetivo é que no Dia do Trabalho, em 1º de maio, seja dado um sinal à sociedade sobre a forma que o dispositivo será regulamentado. “Queremos rapidez para votar uma matéria que traga tranquilidade”, disse hoje (11) o relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR). 

A emenda, promulgada na semana passada, estende aos domésticos direitos como carga de trabalho de 44 horas semanais; pagamento de hora extra; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% para demissão sem justa causa. Vários dos direitos, no entanto, ainda precisam ser regulamentados para entrar em vigor.

Na reunião da comissão nesta quinta-feira, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) defendeu a criação de banco de horas, que compensaria horários trabalhados a mais ou a menos na jornada de 44 horas. “Vai ter que se constituir um banco de horas para que haja compensação dos horários trabalhados, que podem ser pagos com esse banco ou com a antecipação da saída do trabalho. Em vez de duas horas de almoço, ela teria meia hora, uma hora, e anteciparia o horário de saída”, sugeriu.

Sampaio defendeu também a garantia de creche para os filhos das domésticas. “A nossa proposta é assegurar às empregadas domésticas a prioridade na vaga das creches dos municípios. Muitas vezes, elas deixam os filhos na creche para poder cuidar dos filhos dos patrões.”

Além desses pontos, a comissão deverá discutir ainda como serão calculadas as horas extras e adicionais noturnos, a viagem do empregado no fim de semana e horário de almoço.

Multa de 10%

Jucá sugeriu a redução para 10% da multa incidente sobre o saldo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa de trabalhadores domésticos. A regra geral é de 40%. “No comércio e na indústria, por exemplo, há regras claras. Na relação doméstica, será mais difícil caracterizar o que é justa causa e o que não é. Além disso, 40% de multa comprometem o orçamento familiar. Uma empresa faz previsão contábil, tem lucro e já pode se preparar para arcar com esta multa. A família não faz isso. Em geral, conta na ponta do lápis para não entrar no cheque especial no fim do mês. É algo extremamente pesado” – argumentou Jucá.

Para Jucá, além de onerar as famílias, a multa, aliada ao seguro-desemprego, poderia estimular rescisões de contratos de trabalho, o que geraria desequilíbrio no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “Não podemos criar outro problema, incentivando a busca por demissões. Temos hoje 6% de taxa de desemprego, um índice baixíssimo. Todavia, o nível de pagamento de seguro-desemprego é crescente”, afirmou.

Sampaio lembrou que, de 1966 a 1988, a multa do FGTS para despedida arbitrária era de 10%, índice que aumentou para 40% somente depois da promulgação da Constituição de 1988. “Portanto, trazer esta multa para o patamar de 10% novamente seria bem razoável”, disse.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), discordou. “Não penso que é correto diminuir esta poupança que fica à disposição dos trabalhadores. A ideia da poupança para os dias difíceis deve ser preservada. A multa de 40% em caso de despedida sem justa causa, por exemplo, protege o emprego de todos. Além disso, há outras instituições que não visam ao lucro, cujos empregados também contam com a proteção desta regra de 40%”, disse.

INSS

Romero Jucá disse que vai propor a redução da contribuição patronal à Previdência, dos atuais 12% para 8%. A contribuição do empregado também poderia ser reduzida. Hoje, varia de 8% a 11%, conforme a faixa salarial. O senador sugeriu um patamar único de 8%.

Outro encargo a ser reduzido, para Jucá, é o seguro por acidente de trabalho, que poderia ser fixado em 1% sobre o salário, em razão do baixo risco da atividade doméstica. Atualmente, varia de 1% a 3%, de acordo com o risco.

Jucá disse que está adiantada a proposta de criação de uma guia de recolhimento única para facilitar os pagamentos a serem feitos pelos empregadores domésticos. O documento incluiria, por exemplo, FGTS, INSS e seguro de acidente de trabalho. “Estive ontem com o ministro do Trabalho (Manoel Dias) para fecharmos essa guia simplificada. A ideia é oferecer o serviço pelo site, onde o interessado poderia criar um cadastro, calcular o valor devido e imprimir o boleto com código de barra para pagar em qualquer caixa eletrônico. “Isso está caminhando bem”, disse o relator

Com informações das agências Câmara e Senado