No caminho

Com problemas para seguir a Constituição, Moro sofre novas derrotas nos tribunais

Justiça decide manter posts de jornalista dirigidos ao ex-juiz: “nos limites da liberdade de expressão”. E casal tem pedido negado em inquérito por mudança de domicílio eleitoral para SP

Reprodução redes sociais
Reprodução redes sociais
Glenn Greenwald teve respeitado o direito de manter seus posts dirigido a Moro. O casal tenta não ser investigado por tentar candidaturas em estado que nunca moraram

São Paulo – A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, sustou nessa terça-feira (26) decisão que determinava que Twitter e YouTube apagassem postagens do jornalista Glenn Greenwald dirigidas ao ex-ministro e pré-candidado ao Senado pelo União Brasil do Paraná, Sergio Moro. A suspensão atinge liminar dada pela 17ª Vara Cível de Curitiba e tem validade até que a corte analise um recurso impetrado pela defesa de Glenn contra o despacho de primeiro grau.

O despacho, assinado pelo desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima em 12 de julho, teve seu cumprimento registrado no último dia 18. A informação foi divulgada pelo site de notícias Migalhas e confirmada pelo Estadão, que teve acesso à decisão. Ainda cabe recurso contra a decisão do desembargador do tribunal paranaense.

O processo questiona uma postagem feita pelo jornalista no Twitter em fevereiro, na qual escreveu, conforme descrição do desembargador Lima: “o corrupto juiz brasileiro que ordenou a prisão de Lula em 2018 para impedi-lo de concorrer à Presidência, e que em seguida foi trabalhar para Bolsonaro ocupando o cargo de ministro da Justiça (como uma forma de deixar de acusar Bolsonaro de corrupção)”.

De acordo com a decisão de Lima, o pedido de urgência para a exclusão das postagens não se aplica, já que nem Twitter e nem Google (responsável pelo YouTube) são réus no processo. A defesa de Moro justifica a urgência pelo fato de o ex-ministro ser pessoa pública, o que agravaria a decisão.

O magistrado também afirma que o ex-juiz poderia ter “manifestado a sua insurgência em canais eficazes dentro das plataformas” ou ainda notificado diretamente o jornalista para fazê-lo apagar a postagem ou se retratar, em vez do processo judicial.

A decisão ainda menciona que a publicação do jornalista se enquadra nos “limites da liberdade de expressão na internet” e cita a decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou, em março de 2021, a suspeição de Sergio Moro no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Separado e tudo junto

Além de não encontrar embasamento legal para os processos em que é protagonista, o ex-ministro de Bolsonaro também enfrenta novos problemas em sua tentativa de concorrer a um mandato legislativo e eventualmente lhe garantir foro privilegiado.

Na terça_feira (26), foi divulgada decisão da Quinta Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que negou pedido feito pelo casal Sergio e Rosângela Moro para trancar um inquérito policial que os investiga por fraude na mudança de domicílio eleitoral. 

Anteriormente, Moro teve sua candidatura ao Senado por São Paulo barrada pelo TRE-SP em junho por irregularidades no endereço que registrou para solicitar seu registro, que é no Paraná. Na ocasião, o TRE julgou uma ação do PT alegando que o ex-juiz não demonstrou ter vínculos com o estado de São Paulo que justificassem sua candidatura junto aos paulistas. Ele havia alugado um flat em um hotel e usado esse endereço para afirmar em sua documentação que residia na cidade de São Paulo.

Rosângela, no entanto, teve argumentações e documentos aceitos e conseguiu registrar a mudança de domicílio junto à Justiça Eleitoral e pretende se candidatar a deputada federal pelo estado. Contra o casal, corre inquérito policial referente a uma notícia-crime apresentada à Justiça pela empresária Roberta Luchsinger, para que ambos sejam investigados pela mesma fraude. 

Moro e Rosângela, por sua vez, pediram à Justiça o trancamento da investigação, o que foi negado. “Não se pode impedir a investigação criminal sobre os fatos na medida em que, por ora, vigora o princípio do in dubio pro societate [(se) em dúvida, (que a decisão seja) em favor da sociedade], e é necessário que sejam efetivadas diligências buscando a verdade real à formação da […] verificação da ocorrência ou não dos fatos delituosos”, escreveu o juiz Dimitrios Zarvos Varellis em sua decisão. 

Segundo o magistrado, apesar do TRE já ter impugnado a candidatura de Moro, a investigação no âmbito criminal é independente. “O dolo não foi afastado expressamente pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral por ocasião do julgamento do Recurso Eleitoral”, pontuou. 

O juiz, na decisão, acatou solicitação do Ministério Público e enviou os autos para a Polícia Federal, que prosseguirá na investigação pelos próximos 60 dias. 

Com CartaCapital e Fórum

Leia mais:


Leia também


Últimas notícias