De volta

Com a presença de Lula, ministro Flávio Dino assume cadeira no STF e retorna ao Judiciário

Ex-deputado, governador, ministro da Justiça e senador, ele havia sido juiz federal durante 12 anos. Dino herda 340 processos de Rosa Weber

Isaac Amorim/MJSP
Isaac Amorim/MJSP
Eleito senador, Dino foi ministro da Justiça e Segurança Pública até 31 de janeiro. Nas últimas semanas, ocupou o cargo no Senado pelo PSB do Maranhão e renunciou ao mandato

São Paulo – Dezoito anos depois, Flávio Dino de Castro e Costa, 55, retorna ao Judiciário, desta vez para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o indicou, Dino toma posse às 16h desta quinta-feira (23), para ocupar a vaga da ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro. Ele herdará 340 processos.

O maranhense Flávio Dino ocupou cargos nos três poderes. Foi juiz federal durante 12 anos, de 1994 a 2006. Durante esse período, presidiu a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e foi secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No próprio Supremo, chegou a ser juiz auxiliar no gabinete do então ministro Nelson Jobim, hoje aposentado. Indicado por Lula, teve o nome aprovado pelo Senado em dezembro.

Juiz, deputado, governador e senador

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), fez mestrado na Federal de Pernambuco (UFPE). Também foi professor na Universidade de Brasília (UnB), de 2000 a 2002.

No Legislativo, Dino se elegeu deputado federal pelo Maranhão para a legislatura 2007-2011. Depois dirigiu a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). Posteriormente, elegeu-se governador em 2014 e garantiu a reeleição quatro anos depois. Em 2022, tornou-se senador, mas antes de assumir o cargo passou a integrar o governo Lula, como ministro da Justiça e Segurança Pública, função que exerceu até 31 de janeiro. Nas últimas semanas, Dino ocupou o cargo no Senado pelo PSB do Maranhão. Agora, renunciou ao mandato.

Julgamento das “sobras”

O STF interrompeu ontem (21) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.228, 7.263 e 7.325) relativas a “sobras” eleitorais nas eleições proporcionais. O ministro Nunes Marques pediu vista. Com isso a sessão será retomada na próxima quarta-feira (28).

Cinco ministros votaram até agora. O relator, Ricardo Lewandowski (agora ministro da Justiça), se posicionou de forma favorável à reclamação dos partidos que apresentaram as ações. Foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Já André Mendonça e Edson Fachin consideraram válida a alteração no Código Eleitoral.

Pela nova regra, contestada pela Rede Sustentabilidade (ADI 7.228), pelo PSB (ADI 7.263) e pelo PP (ADI 7.325), só poderão concorrer às vagas não preenchidas, as “sobras” eleitorais, os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, bem como os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente. Pela lei, as vagas nas eleições proporcionais podem ser distribuídas em até três fases. As chamadas sobras começam a ser distribuídas na segunda. Caso nenhum partido alcance o quociente eleitoral, são considerados eleitos os candidatos mais votados.