Cassações: maioria no STF deve ignorar independência do Congresso

Com exceção de Lewandowski, ministros dão mostras de que não respeitarão poder constitucional do Parlamento

Brasília – A decisão sobre a perda ou não dos mandatos dos deputados condenados no processo do “mensalão” foi adiada para a próxima segunda (10). Mas a julgar pelos pronunciamentos feitos em plenário, nesta quinta (6), irá prevalecer a posição defendida pelo presidente do STF e relator da ação, Joaquim Barbosa, de que a própria corte determine a cassação, ao contrário do que prevê a constituição. O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, apresentou vasta jurisprudência que comprova a tradição jurídica brasileira de deixar a decisão a cargo da instância legislativa competente. Mesmo assim, não parece ter convencido a maioria.

Em um voto fundamentado na jurisprudência norte americana, Barbosa relatou que as viradas de jurisprudência do STF em relação à fidelidade partidária e Lei da Ficha Limpa convergem para que a corte determine a cassação automática de parlamentares condenados em ações penais. “A deliberação da casa legislativa tem efeito meramente declaratório, não podendo rever nem tornar sem efeito a decisão do judiciário”, afirmou. E, para reforçar sua posição, comparou: “Na vida política dos Estados Unidos, essa discussão sequer chega a ocorrer, porque um parlamentar envolvido com crimes como estes que a gente acaba de julgar renuncia imediatamente. Ele não fica na Câmara a espera de uma proteção”.

Já Lewandowski relembrou a constituição, que delega o poder da cassação exclusivamente à Câmara e ao Senado. Ele ressaltou que o dispositivo foi aprovado por ampla maioria dos votos constituintes e possui texto bastante claro para gerar dúvidas quanto à sua interpretação. Também citou também farta jurisprudência da própria corte e dos demais tribunais superiores que jamais decretaram a cassação de outros parlamentares condenados. “A jurisprudência é torrencial, a doutrina também. A menos que inovemos, mas aí é outra questão”, provocou.

Entre os exemplos citados, teve o cuidado de apresentar votos do mais novo ministro do STF, Teori Zavascki, do decano, Celso de Mello, e dos ex-ministros Cezar Peluso, Paulo Brossard, Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence. Também citou seu próprio voto em ação penal em que o assunto foi decidido de forma unânime por todos os ministros da corte, muitos deles os que agora indicam mudança de posição.

Para se contrapor ao revisor, o ministro Gilmar Mendes tomou para si a responsabilidade de interpretar a verdadeira intenção dos constituintes ao criarem o artigo que delega ao Congresso o poder de cassação. Segundo ele, a autoria do dispositivo foi do então deputado Antero Paes de Barros (PSDB-MT). “A intenção era impedir a cassação dos mandatos dos parlamentares que cometessem infrações leves, como uma lesão corporal”, justificou em nome do constituinte.

Celso de Mello lembrou que, em outras questões, a corte já tomou decisões “diametralmente opostas” ao definido pelo poder constituinte originário. O ministro Luiz Fux acrescentou que a posição de Barbosa encontra respaldo em “ argumentos interdiciplinares e no direito positivo”.

O ministro Marco Aurélio de Mello também manifestou concordar com a posição do relator, enquanto Dias Toffoli defendeu o entendimento de Lewandowski. O ex-ministro Cezar Peluso deixou voto escrito sobre um dos condenados que ele chegou a julgar. Barbosa entendeu que ele pedia a cassação do mandato. Lewandowski, que o colega apenas indicava que a Câmara deveria ser comunicada da condenação para tomar as providências necessárias.

Parlamentares afetados
A decisão do STF sobre a perda de mandatos afeta diretamente os deputados José Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados na ação penal. Também pode afetar José Genoino (PT-SP), que já havia manifestado desejo de assumir seu mandato a partir de janeiro. O outro afetado é o atual prefeito de Jandaia do Sul, José Borba (PMDB). No caso dele, porém, não há controvérsia. Tanto relator quanto revisor entendem que a constituição prevê a perda automática do mandato para vereadores, prefeitos, governadores e presidentes da república.

Após a leitura dos votos do relator e do revisor, o presidente propôs que a discussão continue na próxima segunda (10), quando ocorrerá nova sessão extraordinária da corte para o julgamento. A expectativa é que seja a última.