Delação premiada

Regulamentação paulista da lei anticorrupção permite acordo com cartel dos trens

Com a definição de autoridades que podem celebrar acordos de leniência com pessoas jurídicas envolvidas em corrupção, empresas podem negociar delação diretamente com o governo estadual

Tiago Costa/Creative Commons

Mecanismo passa a valer inclusive para investigações em andamento, caso da corrupção no Metrô e CPTM

São Paulo – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), publicou na edição de hoje (30) do Diário Oficial o decreto que regulamenta a aplicação no estado da Lei federal 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, que entrou em vigência ontem prevendo a responsabilização criminal de pessoas jurídicas envolvidas em casos de corrupção e punição de empresas culpadas com multa de até 20% do faturamento, impedimento de acesso a crédito público e até fechamento compulsório da empresa. Além disso, cria a possibilidade de que o Poder Executivo celebre acordos de leniência com empresas que aceitem colaborar com as investigações em troca de punições mais leves.

Com a nova legislação em vigor e regulamentada por decreto do governador, o mecanismo do acordo de leniência passa a valer inclusive para investigações em andamento, como é o caso da corrupção nas licitações do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A quadrilha de empresários e agentes públicos que pode ter desviado até R$ 400 milhões dos cofres públicos por meio de contratos superfaturados foi descoberta por meio de um acordo de leniência fechado entre a Siemens, uma das empresas envolvidas, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão antitruste do governo federal.

O Ministério Público também fez uma oferta de acordo para a Alstom, uma das empresas que integraria o cartel, para que ela admitisse culpa e entregasse cúmplices da quadrilha em troca de uma multa de R$ 80 milhões. Caso seja condenada pela Lei Anticorrupção, a Alstom pode ter de pagar até R$ 500 milhões, valor equivalente a 20% do faturamento da empresa no ano passado. A Alstom alega inocência e rejeitou a oferta de acordo, mas poderia tentar novo acordo em melhores condições com o governo estadual. Todas as propostas devem partir das empresas e não podem ser provocadas pelo poder público, segundo com a lei federal.

“A lei é nova, e sua aplicação ainda será discutida na próxima década”, aponta Jarbas Machioni, conselheiro da OAB para direito tributário e empresarial. “Mas, a princípio, não há mecanismo legal que impeça o governo do Estado de fechar um acordo com uma das empresas investigadas para contribuir com as investigações, mesmo que já estivessem em andamento. Há apenas a ressalva moral que deve ser feita no caso de o agente público que celebra o acordo estar envolvido no ilícito. Nesse caso, o acordo não pode ser considerado válido”, completa.

No caso de São Paulo, a atribuição caberá à Corregedoria Geral da Administração, órgão subordinado à Casa Civil, do secretário Edson Aparecido (PSDB). Ele é suspeito de ser um dos beneficiários dos pagamentos de propina por parte das multinacionais que integravam o cartel dos trens Aparecido e os demais tucanos acusados de envolvimento com o cartel negam participação no esquema. Presidentes de empresas, autarquias e fundações estaduais também podem celebrar acordos de leniência, desde que com autorização da Corregedoria Geral da Administração.

O decreto de Alckmin especifica ainda que as propostas encaminhadas pelas empresas devem estar em envelope identificado com carimbo de confidencialidade. A Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado foi procurada para esclarecer a abrangência do sigilo sobre as propostas de acordo, mas não respondeu à reportagem até a publicação desta matéria.

A abertura e o julgamento de procedimentos administrativos no âmbito da Lei Anticorrupção serão de competência dos secretários estaduais e do procurador-geral do Estado, além do corregedor-geral do Estado. A partir da publicação de portaria que oficializa a abertura de investigação, os acusados terão 30 dias para apresentação de defesa, prazo a partir do qual a administração pode dar seu veredicto. O relatório final do processo é encaminhado para o procurador-geral do Estado para que o Judiciário assuma a denúncia.